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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Instaura Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.”

A Senhora SANDRA TOMASI TOSI LOPES Secretária Municipal de Administração do Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar fatos relatados no Oficio SMEC/PMI 233/2026 e documentos que o acompanha, que trata de possíveis atos de Irregularidade, atribuídos à servidora ADRIANE LUCI BOUFLER DEWES, matrícula 2110, no exercício de suas atividades, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - O Processo, ora instaurado, será realizado sob a responsabilidade da Comissão Municipal nomeada pelo Decreto nº 021/2026, sob a presidência do membro Sr. Rafael Vargas Nauer, o qual exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Art. 3° - O Processo Administrativo Disciplinar será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da portaria inaugural, admitida sua prorrogação por igual período, nos termos do art. 206 da lei Complementar nº 119/2022;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete da Secretária Municipal de Administração

Itanhangá-MT, 18 de setembro de 2026.

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

Publique-se, registre-se e cumpra-se.