DECRETO MUNICIPAL Nº 43/2026
22 de Setembro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 43/2026
Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede Intersetorial de Proteção Social do Município de Planalto da Serra – MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede Intersetorial de Proteção Social do Município de Planalto da Serra – MT, como instância permanente de articulação, integração, planejamento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia de direitos.
Art. 2º. O Comitê tem por finalidade promover a atuação integrada entre os órgãos e serviços das políticas públicas municipais, buscando assegurar atendimento articulado, humanizado, integral e não fragmentado aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Art. 3º. O Comitê observará os princípios da intersetorialidade, integralidade da proteção, equidade, respeito à dignidade humana, garantia de direitos, participação social, sigilo profissional e corresponsabilidade entre os órgãos integrantes da rede.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. São objetivos do Comitê:
I – fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais;
II – promover a integração entre assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho, segurança alimentar, direitos humanos e demais áreas relacionadas à proteção social;
III – estabelecer estratégias conjuntas para prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social;
IV – aprimorar os fluxos de encaminhamento, atendimento, acompanhamento e retorno entre os serviços;
V – evitar a fragmentação das ações e a duplicidade de atendimentos;
VI – promover ações de capacitação e formação continuada dos profissionais da rede;
VII – acompanhar e avaliar a execução das ações intersetoriais;
VIII – propor protocolos, fluxos, planos de ação e instrumentos de articulação da rede;
IX – fortalecer a comunicação institucional entre os órgãos e serviços;
X – promover a proteção integral de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais públicos em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e setores:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho;
II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
III – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
IV – Secretaria Municipal de Administração, Economia e Finanças;
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos;
VIII – Conselho Tutelar;
IX – Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Públicas;
X – Centro de Referência de Assistência Social;
XI – Coordenadoria de Políticas para as Mulheres;
XII – representantes de outros órgãos, entidades e instituições que integrem a rede de proteção, quando convidados.
§ 1º. A composição poderá ser ampliada de acordo com as necessidades do Município e com as políticas públicas envolvidas.
§ 2º. Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e formalmente designados por ato do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete ao Comitê:
I – elaborar e acompanhar o planejamento das ações intersetoriais;
II – identificar demandas e fragilidades existentes na rede de atendimento;
III – propor medidas para melhoria dos serviços públicos;
IV – construir e pactuar fluxos de atendimento e encaminhamento;
V – promover a integração entre os profissionais e serviços;
VI – acompanhar a implementação das ações pactuadas;
VII – elaborar relatórios e documentos técnicos relacionados às ações do Comitê;
VIII – promover reuniões, encontros, seminários e capacitações;
IX – estimular a participação dos Conselhos Municipais e da sociedade civil;
X – propor ao Poder Público medidas necessárias ao fortalecimento da rede intersetorial;
XI – acompanhar indicadores e resultados das ações desenvolvidas;
XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º. O Comitê será organizado por:
I – Coordenação;
II – Secretaria-Executiva;
III – membros titulares e suplentes;
IV – grupos de trabalho, quando necessários.
Art. 8º. A Coordenação será exercida por representante escolhido entre os membros do Comitê, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.
Art. 9º. A Secretaria-Executiva será responsável pelo apoio administrativo, organização das reuniões, elaboração das atas, controle das deliberações e acompanhamento das providências definidas pelo Comitê.
Art. 10. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 11. As reuniões serão registradas em ata, contendo as discussões, deliberações, responsáveis e prazos para execução das ações pactuadas.
Art. 12. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários ou permanentes para tratar de temas específicos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 14. O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado pelos seus membros e posteriormente formalizado pelo instrumento administrativo cabível.
Art. 15. Os órgãos e entidades integrantes da rede deverão colaborar, dentro de suas respectivas competências, para o cumprimento das deliberações e ações pactuadas pelo Comitê.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra - MT, 03 de setembro de 2026.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT