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Pref. Planalto da Serra

DECRETO MUNICIPAL Nº 43/2026

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede Intersetorial de Proteção Social do Município de Planalto da Serra – MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede Intersetorial de Proteção Social do Município de Planalto da Serra – MT, como instância permanente de articulação, integração, planejamento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia de direitos.

Art. 2º. O Comitê tem por finalidade promover a atuação integrada entre os órgãos e serviços das políticas públicas municipais, buscando assegurar atendimento articulado, humanizado, integral e não fragmentado aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Art. 3º. O Comitê observará os princípios da intersetorialidade, integralidade da proteção, equidade, respeito à dignidade humana, garantia de direitos, participação social, sigilo profissional e corresponsabilidade entre os órgãos integrantes da rede.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. São objetivos do Comitê:

I – fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais;

II – promover a integração entre assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho, segurança alimentar, direitos humanos e demais áreas relacionadas à proteção social;

III – estabelecer estratégias conjuntas para prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social;

IV – aprimorar os fluxos de encaminhamento, atendimento, acompanhamento e retorno entre os serviços;

V – evitar a fragmentação das ações e a duplicidade de atendimentos;

VI – promover ações de capacitação e formação continuada dos profissionais da rede;

VII – acompanhar e avaliar a execução das ações intersetoriais;

VIII – propor protocolos, fluxos, planos de ação e instrumentos de articulação da rede;

IX – fortalecer a comunicação institucional entre os órgãos e serviços;

X – promover a proteção integral de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais públicos em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e setores:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho;

II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

III – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

IV – Secretaria Municipal de Administração, Economia e Finanças;

V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;

VII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos;

VIII – Conselho Tutelar;

IX – Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Públicas;

X – Centro de Referência de Assistência Social;

XI – Coordenadoria de Políticas para as Mulheres;

XII – representantes de outros órgãos, entidades e instituições que integrem a rede de proteção, quando convidados.

§ 1º. A composição poderá ser ampliada de acordo com as necessidades do Município e com as políticas públicas envolvidas.

§ 2º. Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e formalmente designados por ato do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º. Compete ao Comitê:

I – elaborar e acompanhar o planejamento das ações intersetoriais;

II – identificar demandas e fragilidades existentes na rede de atendimento;

III – propor medidas para melhoria dos serviços públicos;

IV – construir e pactuar fluxos de atendimento e encaminhamento;

V – promover a integração entre os profissionais e serviços;

VI – acompanhar a implementação das ações pactuadas;

VII – elaborar relatórios e documentos técnicos relacionados às ações do Comitê;

VIII – promover reuniões, encontros, seminários e capacitações;

IX – estimular a participação dos Conselhos Municipais e da sociedade civil;

X – propor ao Poder Público medidas necessárias ao fortalecimento da rede intersetorial;

XI – acompanhar indicadores e resultados das ações desenvolvidas;

XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º. O Comitê será organizado por:

I – Coordenação;

II – Secretaria-Executiva;

III – membros titulares e suplentes;

IV – grupos de trabalho, quando necessários.

Art. 8º. A Coordenação será exercida por representante escolhido entre os membros do Comitê, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.

Art. 9º. A Secretaria-Executiva será responsável pelo apoio administrativo, organização das reuniões, elaboração das atas, controle das deliberações e acompanhamento das providências definidas pelo Comitê.

Art. 10. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 11. As reuniões serão registradas em ata, contendo as discussões, deliberações, responsáveis e prazos para execução das ações pactuadas.

Art. 12. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários ou permanentes para tratar de temas específicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 14. O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado pelos seus membros e posteriormente formalizado pelo instrumento administrativo cabível.

Art. 15. Os órgãos e entidades integrantes da rede deverão colaborar, dentro de suas respectivas competências, para o cumprimento das deliberações e ações pactuadas pelo Comitê.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 03 de setembro de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT