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Pref. Tabaporã

“Suspende férias de servidora e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo das férias concedida a servidora, nos termos das portarias de concessão mencionadas a seguir.

Art. 2º A servidora relacionada abaixo fica com os dias de férias indicada na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidor

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais

Período de Gozo

Dias Gozados

Retorno

Dias a Gozar

Sirlei das Graças Augusto Silva

nº 346/2026 de 11/08/2026

04/02/2024 a 03/02/2025

30

08/09/2026 a 07/10/2026

14

21/09/2026

16

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de retorno dos servidores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal