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Pref. Tabaporã

“Suspende licença prêmio de servidores e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo de licença Prêmio concedida ao servidor, nos termos da portaria de concessão mencionada a seguir.

Art. 2º O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicado na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidor

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais

Período de Gozo

Dias Gozados

Dias a Gozar

Gilberto Reis Calado da Silva

nº 379/2026 de 28/08/2026

28/06/2016 à 27/06/2021

30

08/09/2026 a 07/10/2026

00

38

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal