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Pref. Canarana

DECRETO MUNICIPAL N.º 3890/2026

DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO E O FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS E A PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS AOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT.

VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO que a legislação federal assegura isenção de custas e emolumentos para os atos registrais e certidões necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S;

DECRETA:

Art. 1º Nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S instaurados ou reconhecidos pelo Município de Canarana/MT, os órgãos municipais competentes poderão solicitar aos serviços notariais e de registro as certidões, documentos, informações, buscas e demais atos necessários à instrução, processamento e conclusão da regularização fundiária.

Art. 2º As certidões, documentos e demais atos notariais e registrais abrangidos pelas hipóteses de isenção previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018 serão fornecidos ou praticados sem cobrança de custas e emolumentos.

Parágrafo único. Os requerimentos deverão indicar que a solicitação se destina a procedimento de REURB-S, para fins de aplicação da gratuidade prevista na legislação federal.

Art. 3º Os órgãos municipais competentes ficam autorizados a expedir ofícios, declarações e certidões necessárias à comprovação da classificação do procedimento como REURB-S e à obtenção da gratuidade legal.

Art. 4º Este Decreto aplica-se aos procedimentos de REURB-S em tramitação e aos que vierem a ser instaurados no Município de Canarana/MT.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 21 de setembro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal