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Pref. Diamantino

Dispõe sobre o Calendário Escolar das unidades escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação do Município de Diamantino - MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando, ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo de 2027 nas unidades escolares municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos. A matriz curricular terá carga horária anual mínima de 800 horas e máxima de 880 horas, exceto para escola de tempo integral e a educação infantil em tempo integral, que deverá ter, no mínimo, 1.400 horas.

Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, ao elaborarem o calendário escolar, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica da SEMED para conhecimento, aprovação e acompanhamento, até o dia 16 de outubro de 2026.

Art. 3º Fica fixado o início do ano letivo de 2027 em 08/02/2027 e o término em 17/12/2027 nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

§ 1º Ao término do 1º semestre letivo de 2027, ocorrerá o período de férias escolares de 15 (quinze) dias, de 05/07/2027 a 19/07/2027, exclusivamente para professores em sala de aula, coordenadores pedagógicos, articuladores e alunos.

Art. 4º As férias coletivas, ao término do ano letivo de 2027 nas unidades escolares da Rede Municipal, serão usufruídas no período de 04/01/2027 a 02/02/2027.

§ 1º As unidades escolares designarão 01 (um) profissional para o atendimento das atividades na secretaria escolar.

§ 2º Os profissionais designados para desempenhar suas funções no período de férias coletivas usufruirão de férias no decorrer do ano letivo de 2027, conforme cronograma previamente enviado pela escola e aprovado pela SEMED.

§ 3º Incluem-se no caput deste artigo os servidores administrativos (Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional), Assessores Pedagógicos e Administrativos, Formadores do Programa Alfabetiza MT e ProLEEI, Articuladora da Renalfa, cargos de DGA e profissionais cedidos para outros órgãos. O Diretor Escolar usufruirá de 15 (quinze) dias no período de férias coletivas e os outros 15 (quinze) dias no decorrer do ano letivo.

Inciso I - Excetuam-se aqueles profissionais da educação que já tenham gozado seu período de férias referente ao período aquisitivo de 2026/2027.

Art. 5º Os profissionais da educação básica, efetivos ou estabilizados, em férias coletivas, deverão retornar às suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, no dia 03/02/2027, para planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2027.

Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares para as escolas regulares do campo e urbanas deve observar o seguinte cronograma:

I. 03/02/2027 – Retorno das férias dos profissionais da educação;

II. 03/02/2027 a 05/02/2027 – Período da Semana Pedagógica;

III. 08/02/2027 – Início do Ano Letivo/2027;

IV. 08/02/2027 a 23/04/2027 – 1º Bimestre (52 dias);

V. 26/04/2027 a 02/07/2027 – 2º Bimestre (48 dias);

VI. 05/07/2027 a 19/07/2027 – Férias Escolares (15 dias);

VII. 20/07/2027 a 01/10/2027 – 3º Bimestre (52 dias);

VIII. 04/10/2027 a 17/12/2027 – 4º Bimestre (48 dias);

IX. Semana de Reuniões Ordinárias do Conselho de Classe:

1. 1º bimestre – 19 a 23 de abril de 2027;

2. 2º bimestre – 28 de junho a 01 de julho de 2027;

3. 3º bimestre – 27 de setembro a 01 de outubro de 2027;

4. 4º bimestre – 06 a 10 de dezembro de 2027.

X. 17/12/2027 – Término do Ano Letivo.

Art. 6º As unidades escolares deverão realizar a renovação da matrícula para os alunos que fazem parte do quadro da escola em 2026 no período de 03 a 13 de novembro de 2026.

§ 1º As matrículas para alunos “novos” (que não constam no quadro da unidade escolar) serão no período de 16 a 27 de novembro de 2026, efetuadas em horário determinado pela Escola.

§ 2º As escolas deverão fazer levantamento das matrículas não confirmadas até 04/12/2026.

§ 3º As unidades escolares deverão cumprir rigorosamente os prazos fixados para a matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão formadas de acordo com as matrículas confirmadas.

§ 4º As informações para pais, alunos e responsáveis deverão ser fixadas em locais visíveis nas dependências da escola.

Art. 7º Todas as unidades escolares municipais deverão fechar, até 18 de dezembro de 2026, os dados da vida escolar dos alunos e concluir o fechamento do ano letivo de 2026.

Art. 8º As unidades escolares deverão enviar, até o dia 11/12/2026, a previsão do quadro de profissionais para o ano letivo de 2027 e o número de alunos com matrículas efetivadas e confirmadas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 17 de setembro de 2026.

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Valéria Viviane das Neves

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 131/2026

Comissão: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________