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Pref. Diamantino

“Dispõe sobre as férias dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.”

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão de férias regulamentares nas unidades escolares, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores conforme previsto na LC nº 070/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação/SEMED deverão usufruir férias regulamentares, de forma coletiva, referentes ao período aquisitivo de 2026/2027, conforme disposto nesta portaria.

§ 1º No órgão central da Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares, as férias coletivas ocorrerão no período de 04/01/2027 a 02/02/2027, excetuando-se os casos previstos nos parágrafos seguintes.

§ 2º Os Secretários Escolares empossados para o biênio 2026/2027 e os Técnicos Administrativos Educacionais não usufruirão das férias coletivas, devendo agendar seu período de descanso ao longo do ano letivo de 2027, com usufruto obrigatório até 30/11/2027. Não será permitido que dois gestores escolares da mesma unidade estejam em férias simultaneamente. O Diretor Escolar usufruirá de 15 (quinze) dias no período de férias coletivas e os outros 15 (quinze) dias no decorrer do ano letivo.

§ 3º Os coordenadores pedagógicos empossados para o biênio 2026/2027 usufruirão de 45 dias de férias coletivas. O período será dividido em: 04/01/2027 a 02/02/2027 (30 dias) e os demais 15 dias deverão ser usufruídos juntamente com as férias de julho, de 05/07/2027 a 19/07/2027.

§ 4º Para garantir o funcionamento da unidade escolar, o diretor deverá designar 01 (um) servidor do Apoio Administrativo que não usufruirá das férias coletivas. Este servidor poderá agendar seu período de férias durante o ano letivo, sem prejuízo para as atividades escolares.

§ 5º Fica garantido um período de 15 dias de férias, de 05/07/2027 a 19/07/2027, exclusivamente para os professores em sala de aula, articuladores e coordenadores pedagógicos, coincidindo com o recesso escolar dos estudantes.

§ 6º Independente de solicitação, será pago aos Profissionais da Educação Básica um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias, na data do vencimento do período aquisitivo.

§ 7º É obrigação do diretor escolar manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na secretaria da unidade, bem como a vigilância física e patrimonial, designando servidores para trabalhar no período de férias coletivas.

Art. 2º Na sede da Administração-SEMED serão mantidos servidores para a execução de atividades essenciais e de caráter inadiável.

Art. 3º Os servidores que forem escalados para trabalhar no período de férias coletivas poderão usufruí-las posteriormente, mediante requerimento protocolado e analisado pela SEMED.

§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, cada unidade escolar deverá encaminhar à SEMED uma relação nominal dos servidores que usufruirão das férias em período posterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 17 de setembro de 2026.

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Valéria Viviane das Neves

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 131/2026

Comissão: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________