REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
22 de Setembro de 2026
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE FAZENDA
A EMPRESA: AMN HOLDING LTDA CNPJ/MF SOB Nº 59.545.291/0001-46
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DA FUNDAMENTAÇÃO
COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1048/2023 de 11 (onze) de setembro de 2023 vêm por meio desse relatar e para após decidir:
DO RELATÓRIO
I. Trata-se de pedidos de não incidência tributária da Empresa AMN HOLDING LTDA CNPJ/MF SOB Nº 59.545.291/0001-46 conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal.
II. Foram juntados documentos pelo requerente estando de acordo com a decisão datada do dia 27 (vinte e sete) dias de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
III. Foram juntos aos autos laudo de avaliação contendo o valor, condições e características dos imóveis a serem integralizados;
DA DECISÃO
Abre-se vista ao requerente com o envio de cópia de laudo de avaliação para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação;
Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;
Nestes Termos
NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 21 (vinte e um) dias de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis)
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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI
SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA