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Pref. Diamantino

Dispõe sobre os procedimentos de matrícula na Rede Municipal de Educação de Diamantino para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o processo de matrículas para o ano letivo de 2027, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os critérios para o processo de matrícula na Rede Municipal de Educação de Diamantino para o ano letivo de 2027, que compreende as seguintes etapas: renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes.

· § 1º O cancelamento automático da matrícula nas turmas de Creche I, II e III ocorrerá quando a criança totalizar 10 faltas consecutivas mensais não justificadas por atestado médico. A escola, então, procederá à chamada dos alunos da lista de espera para preencher a vaga.

· § 2º As turmas de Creche I, II e III funcionarão em período parcial (4 horas diárias) e integral (mínimo de 7 horas e máximo de 10 horas diárias), podendo a criança ser liberada a partir das 14 horas, conforme desejo dos pais ou responsável.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 2º - A renovação da matrícula para o ano letivo de 2027 deverá ser efetivada na unidade escolar pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da ficha de matrícula, no período de 03/11/2026 a 13/11/2026.

· § 1º A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pelo diretor e pelo secretário escolar. O campo referente ao ano/série será preenchido após o fechamento do ano letivo de 2026, com base no resultado obtido pelo estudante.

· § 2º Para a rematrícula referente ao ano de 2027, os pais ou responsáveis deverão apresentar a documentação listada no Art. 5º desta Portaria.

MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 3º - A solicitação de matrícula para novos estudantes, alunos desistentes e aqueles que não renovaram a matrícula no período previsto ocorrerá de forma presencial na unidade escolar, conforme zoneamento do município, no período de 16/11/2026 a 27/11/2026.

Art. 4º - A unidade escolar deverá divulgar o horário de atendimento no mural da escola, em local de fácil visualização.

Art. 5º - Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar mais próxima de sua residência para efetivar a matrícula, munidos de cópias (sem necessidade de autenticação em cartório) e dos documentos originais para conferência. A documentação exigida é a seguinte:

I - Documentos pessoais dos pais ou responsável legal (RG e CPF).

II - Certidão de nascimento do estudante.

III - Fatura de energia elétrica atualizada do endereço de residência. Caso a fatura não esteja em nome dos pais ou responsáveis, deverá ser apresentada uma declaração de residência.

IV - Histórico escolar ou declaração de transferência.

V - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante.

VI - Declaração de vacinação atualizada do estudante, emitida por unidade de saúde (conforme Lei Estadual nº 10.736, de 09 de agosto de 2018).

VII - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, somente para o Ensino Fundamental (opcional, conforme Lei Nº 11.851 de 27 de julho de 2022).

VIII - Documentos pessoais do estudante (RG e CPF).

IX - Cópia do cartão do SUS.

X - Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou do Cartão do programa Bolsa Família.

XI - Foto 3x4 do aluno e dos pais ou responsáveis legais.

XII - Laudo médico para estudantes com intolerância alimentar, especificando os alimentos que o estudante não pode ingerir.

XIII - Laudo médico para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

XIV - Autorização de uso de direito de imagem (conforme ECA Digital).

XV - Declaração de raça/cor, assinada pelos pais ou responsáveis. (Anexo I)

· § 1º No ato da confirmação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão assinar a ficha de matrícula impressa do sistema educacional Tagnos.

· § 2º A ausência de um dos documentos listados nos incisos de V a XV não impedirá a efetivação da matrícula. Nesses casos, os gestores da unidade escolar deverão orientar os pais ou responsáveis a providenciarem os documentos o mais breve possível.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 17 de setembro de 2026.

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Valéria Viviane das Neves

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 131/2026

Comissão: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

Declaração de Raça/Cor

Eu,________________________________________________________________, portador(a) do RG nº_____________________, CPF ________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de_______________________________, Rua________________________________________________________________, declaro que meu Filho(a)________________________________________________

portador(a) do RG nº __________________ e do CPF ______________________, em conformidade de classificação do IBGE - (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que sua Raça/Cor é denominada:

( ) Branco

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Amarelo

( ) Indígena

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Diamantino, ______/______/2026.

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Assinatura