DECRETO N° 192, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
22 de Setembro de 2026
Regulamenta a tabela tarifária de serviços de transporte de passageiros no Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base no Memorando 1 Doc n° 11.781/2026, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008, que regulamenta o transporte individual de passageiros no Município de Campo Novo do Parecis;
Considerando que os arts. 25 e 26 da Lei Municipal n° 1.273/2008 estabelecem que as tarifas serão fixadas por Decreto do Poder Executivo e revisadas considerando, dentre outros fatores, os custos de operação, manutenção do veículo, remuneração do condutor, depreciação e estabilidade financeira do serviço;
Considerando o requerimento apresentado pela Associação dos Taxistas da Rodoviária de Campo Novo do Parecis - ATR-TAXI, solicitando a atualização do valor de referência das corridas de táxi;
Considerando a manifestação favorável do Departamento de Fiscalização quanto à necessidade de atualização das tarifas;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o valor mínimo da tarifa a ser cobrada pelos serviços de transporte individual de passageiros por táxi nas corridas realizadas dentro do perímetro urbano do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Parágrafo único A tarifa a ser praticada fora do perímetro urbano do Município, em vias pavimentadas, será de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro rodado e, em vias não pavimentadas, será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado.
Art. 2° É obrigatória a afixação, em local visível nos pontos de táxi e no interior dos veículos destinados ao transporte individual de passageiros, dos valores das tarifas estabelecidas neste Decreto.
Art. 3° O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 52, de 28 de junho de 2011, e as demais disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração