LEI ORDINÁRIA Nº 1.137, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
22 de Setembro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.137, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
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SANCIONADA EM 28/08/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Altera a redação da Lei Municipal n. 468, de 01 de junho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT e, dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 43 da Lei Municipal nº. 468, de 01 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 43...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,85% (vinte e quatro inteiros e oitenta cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento);
b) 10,85% (dez inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados anualmente, nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
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ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
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2026 |
10,85% |
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2027 |
11,17% |
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2028 |
11,47% |
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2029 |
11,77% |
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2030 |
12,06% |
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2031 |
12,33% |
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2032 |
12,60% |
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2033 |
12,85% |
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2034 |
13,09% |
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2035 |
13,33% |
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2036 |
13,55% |
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2037 |
13,76% |
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2038 |
14,28% |
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2039 |
15,13% |
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2040 |
15,99% |
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2041 |
16,84% |
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2042 |
17,70% |
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2043 |
18,55% |
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2044 |
19,41% |
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2045 |
20,26% |
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2046 |
21,12% |
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2047 |
21,97% |
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2048 |
22,82% |
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2049 |
23,68% |
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2050 |
24,53% |
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2051 |
25,39% |
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2052 |
26,24% |
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2053 |
27,10% |
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2054 |
27,95% |
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2055 |
28,80% |