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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.137, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SANCIONADA

EM 28/08/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Altera a redação da Lei Municipal n. 468, de 01 de junho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT e, dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do inciso IV do art. 43 da Lei Municipal nº. 468, de 01 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 43...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,85% (vinte e quatro inteiros e oitenta cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento);

b) 10,85% (dez inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados anualmente, nos termos do anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2026

10,85%

2027

11,17%

2028

11,47%

2029

11,77%

2030

12,06%

2031

12,33%

2032

12,60%

2033

12,85%

2034

13,09%

2035

13,33%

2036

13,55%

2037

13,76%

2038

14,28%

2039

15,13%

2040

15,99%

2041

16,84%

2042

17,70%

2043

18,55%

2044

19,41%

2045

20,26%

2046

21,12%

2047

21,97%

2048

22,82%

2049

23,68%

2050

24,53%

2051

25,39%

2052

26,24%

2053

27,10%

2054

27,95%

2055

28,80%