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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

PROCESSO

012/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO

001/2026 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES - CIDESA

OBJETO

Contrato de Rateio a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.

FISCAIS

TITULAR

SUPLENTE

ERICK FERREIRA DA SILVA

FREDERICO RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA

CARGO/FUNÇÃO

AGENTE ADMNISTRATIVO

TECNICO AGRICOLA

SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

MATRICULA

2792

661

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas   cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 15 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, 21 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 063/2026