TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE RATEIO Nº 224/2024
22 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] no Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e do outro lado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-xxxx.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 609.xxx.xxx-53, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Salto do Céu – MT, CEP 78.270-000, doravante denominado simplesmente de RESCINDIDA, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL que reger-se-á pelas normas da Lei nº 11.107/05 e do Decreto nº 6.017/07 e a Lei nº. 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável e por consenso entre as partes do Contrato de Rateio nº 223/2024, celebrado entre o Município de Araputanga – MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, cujo objeto consiste no fornecimento de diárias em Casa de Apoio, de forma complementar à cobertura dos serviços prestados pelas redes Municipais de Saúde/Sistema Único de Saúde, para atendimento dos pacientes do Município de Araputanga – MT, na cidade de Cuiabá-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO POR CONSENSO
2.1. - A presente rescisão é realizada de forma amigável e por consenso entre as partes, mediante manifestação expressa de vontade do MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT e do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT, com fundamento na Cláusula Décima, item 10.1, alínea “a”, do Contrato de Rateio nº 224/2024, que prevê a possibilidade de rescisão por consenso, desde que presentes razões de interesse público e conveniência administrativa.
2.2. A rescisão antecipada decorre do interesse público e da necessidade de readequação, ampliação e aprimoramento da prestação dos serviços de Casa de Apoio, considerando a necessidade de ampliar o quantitativo de atendimentos disponibilizados aos pacientes e acompanhantes que necessitam de deslocamento para outros municípios, em razão da realização de consultas, exames, procedimentos e demais atendimentos de saúde não disponíveis na rede municipal.
2.3. Nesse contexto, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, identificou a necessidade de reorganização do objeto da contratação, tendo em vista a intenção de promover a unificação dos serviços de Casa de Apoio atualmente contratados por instrumentos distintos para os Municípios de Cáceres e Cuiabá/MT, em um único instrumento contratual, com quantitativo ampliado e dimensionado de acordo com a demanda atual e projetada da rede municipal de saúde.
2.4. A reorganização pretendida visa proporcionar maior racionalidade administrativa, melhor organização e gestão dos serviços contratados, otimização dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização contratual, bem como maior flexibilidade para adequação da capacidade de atendimento às necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, preservando a qualidade, a continuidade e a regularidade dos serviços prestados.
2.5. Dessa forma, a manutenção do Contrato de Rateio nº 224/2024 em sua configuração atual não se mostra adequada às necessidades de reorganização e ampliação do objeto pretendidas pela Administração Municipal, razão pela qual as partes, de comum acordo, formalizam o presente instrumento de rescisão antecipada.
2.6. A presente rescisão não decorre de inadimplemento ou descumprimento contratual por parte do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT, mas da necessidade de reestruturação administrativa e operacional da contratação, visando à adequação do objeto às atuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e à ampliação da capacidade de atendimento aos pacientes e acompanhantes encaminhados pelo Município.
2.7. A presente rescisão encontra-se amparada na manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada por meio da Circular Interna nº 368/2026, bem como na autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal e na concordância do CISOMT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES
3.1. - Com a formalização do presente Termo, ficam encerradas as obrigações futuras decorrentes do Contrato de Rateio nº 224/2024, ressalvadas aquelas eventualmente já constituídas durante o período de sua execução e que, por sua natureza, devam ser objeto de comprovação, prestação de contas, pagamento ou regularização.
3.2 – As partes declaram que os serviços efetivamente solicitados e prestados até a data de encerramento deverão ser devidamente apurados e, se for o caso, quitados, observados os documentos comprobatórios e as disposições contratuais aplicáveis.
3.3 – Eventuais valores remanescentes ou obrigações financeiras decorrentes da execução do contrato deverão ser apurados pelas partes e regularizados na forma da legislação vigente e das disposições do Contrato de Rateio nº 224/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1 - Após a apuração e regularização de eventuais obrigações financeiras e documentais decorrentes da execução do Contrato de Rateio nº 224/2024, as partes darão entre si plena, geral e irrevogável quitação quanto às obrigações decorrentes do referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra em relação ao seu objeto, ressalvadas eventuais obrigações decorrentes de fatos anteriores à presente rescisão que venham a ser posteriormente identificadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. - Fica mantido o foro da Comarca de Araputanga – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, para todos os fins de direito, sendo assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Araputanga/MT, 21 de setembro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Biênio 2025 a 2026
Presidente CISOMT