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Pref. Brasnorte

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 071/2026

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 011/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais betuminosos, agregados minerais, cimento Portland e insumos destinados à sinalização viária horizontal e vertical, visando atender às necessidades de execução de terraplenagem, pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD) e Drenagem superficial em vias urbanas do Município de Brasnorte–MT, em atendimento e em conformidade com o TERMO DE CONVÊNIO Nº 2231-2026/SINFRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Edelo Marcelo Ferrari, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, e:

CONSIDERANDO a Representação de Natureza Externa em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo TCE-MT nº 282.133-8/2026), e que a paralisação do certame por tempo indeterminado traria prejuízos irreparáveis ao interesse público local;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o seu art. 71, inciso II, que confere à autoridade competente o poder de revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

CONSIDERANDO a ocorrência da sessão pública do certame em epígrafe, na qual restou constatada a ausência de ampla competitividade, haja vista que apenas 01 (um) lote do edital recebeu proposta, restando os demais desertos;

CONSIDERANDO que a contratação visa atender ao Termo de Convênio nº 2231-2026/SINFRA, e o fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro pactuado com o Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, pautada pelos princípios da eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa, entende ser mais oportuno e conveniente readequar o planejamento da contratação, migrando-a para a forma eletrônica a fim de tentar ampliar a gama de fornecedores na nova tentativa de disputa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade administrativa decorrentes de fatos supervenientes, o Processo Licitatório nº 071/2026, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2026.

Art. 2º Determinar o retorno dos autos ao setor de planejamento (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Departamento de Licitações) para adequação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), com vistas à adoção da forma ELETRÔNICA para o novo certame, procedendo-se com a máxima celeridade à nova publicação do edital, garantindo a ampla competitividade.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral do Município que anexe cópia do presente Ato de Revogação nos autos do Processo TCE-MT nº 282.133-8/2026, requerendo ao eminente Relator a extinção do feito por perda superveniente de objeto.

Art. 4º Publique-se este Ato no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para ciência aos interessados, nos termos da lei.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasnorte - MT, 18 de setembro de 2026.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal de Brasnorte/MT