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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 91/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L. DELAZERI GRAFICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 17.161.884/0001-69, estabelecida na Av. Marechal Candido Rondon, Nº 1746, Bairro Centro, na cidade de Claudia/MT, neste ato representada Pelo Sr.(a) LEANDRO DELAZERI, doravante denominada “CONTRATADA”, e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 040/2024, firmam a presente CONTRATO oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, A FIM DE ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, sendo na oportunidade registrados o seguinte item e valores:

Código

Descrição do item

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

740

ADESIVO PARA MEDALHA CIRCULAR EM VINIL MEDINDO 7X7 EM PAPEL ADESIVO COM ARTE E INSTALACAO INCLUSA

Un

280

R$ 1,50

R$ 420,00

772

ADESIVO VINIL 190G/m2 COM 4/0 CORES MEDINDO APROX. 20X30 CM COM INSTALACAO

Un

119

R$ 15,00

R$ 1.785,00

721

ADESIVO BRASAO 30X30 EM PLASTICO LEITOSO E POLICROMIA COM INSTALACAO

Un

181

R$ 20,00

R$ 3.620,00

722

ADESIVO BRASAO 40X40 cm EM PLASTICO LEITOSO E POLICROMIA COM INSTALACAO

Un

95

R$ 33,00

R$ 3.135,00

696

ADESIVO 15X15cm, VINIL IMPRESSAO DIGITAL 4/0 CORES COM INSTALACAO

Un

540

R$ 10,00

R$ 5.400,00

689

ADESIVO 10X20cm VINIL IMPRESSAO DIGITAL COM INSTALACAO

Un

289

R$ 10,00

R$ 2.890,00

701

ADESIVO 20X20cm VINIL IMPRESSAO DIGITAL COM INSTALACAO

Un

379

R$ 18,00

R$ 6.822,00

707

ADESIVO 30X50cm, VINIL IMPRESSAO DIGITAL COM INSTALACAO

Un

152

R$ 32,00

R$ 4.864,00

710

ADESIVO 40X60cm VINIL IMPRESSAO DIGITAL COM INSTALACAO

Un

115

R$ 35,00

R$ 4.025,00

686

ADESIVO 100X150cm VINIL IMPRESSAO DIGITAL COM INSTALACAO

Un

30

R$ 240,00

R$ 7.200,00

683

ADESIVO 0,80X1,20cm VINIL IMPRESSAO DIGITAL COM INSTALACAO

Un

42

R$ 140,00

R$ 5.880,00

2155

ANTI VETORIAL 50X1 VIA, F-9 F/V 1 COR PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

20

R$ 26,00

R$ 520,00

3109

ATESTADO MEDICO BLOCO 50X1 VIA F-16 FRENTE 1 COR PAPEL OFFSET 75G

Un

20

R$ 18,00

R$ 360,00

8233

CARIMBO P-20, BASE DE SILICONE, CAIXA AUTOMATICA

Un

109

R$ 60,00

R$ 6.540,00

8235

CARIMBO P-30, BASE DE SILICONE, CAIXA AUTOMATICA

Un

74

R$ 75,00

R$ 5.550,00

29131

PLACA EM PVC 20X30 ADESIVADA

Un

69

R$ 20,00

R$ 1.380,00

29133

PLACA EM PVC 30X50 ADESIVADA

Un

69

R$ 43,00

R$ 2.967,00

8458

CARTERINHA DE VACINACAO ANIMAL EM CARTOLINA 1 COR F-32

Un

20

R$ 0,28

R$ 5,60

8445

CARTAZ COLORIDO 31X42 CM, TIRAGEM MINIMA 20 UNIDADES

Un

1308

R$ 11,00

R$ 14.388,00

8437

CARTAO PRE NATAL, F-9. F/V, 3 COR, PAPEL CARTOLINA 180G

Un

331

R$ 8,80

R$ 2.912,80

8426

CARTAO DE VISITA F/V COM VERNIZ

Un

3200

R$ 0,45

R$ 1.440,00

9045

CERTIFICADO EM CARTOLINA 180G, COLORIGO 20X30CM

Un

312

R$ 10,00

R$ 3.120,00

11259

CONTROLE DE MEDICAMENTO HIPERTENSO, 50X1 VIA, F-9, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G

Un

90

R$ 23,00

R$ 2.070,00

11813

CRACHA EM PVC MEDINDO 5,40 X 8,90CM 4/0 CORES

Un

364

R$ 27,00

R$ 9.828,00

11812

CRACHA EM CARTOLINA 180G F-32 COLORIDO

Un

643

R$ 2,90

R$ 1.864,70

12896

DISPLAY EM MDF ADESIVADO COM INSTALACAO

Un

409

R$ 70,00

R$ 28.630,00

13536

ENCADERNACAO DE 1 A 100 FOLHAS

Un

692

R$ 10,00

R$ 6.920,00

13539

ENCADERNACAO DE 101 A 200FLS

Un

852

R$ 12,00

R$ 10.224,00

13542

ENCADERNACAO DE 201 A 500FLS

Un

512

R$ 13,00

R$ 6.656,00

13742

ENVELOPES 11,4X 22,9 CM, TIMBRADO, 1 COR, 75G, FRENTE, 14 MODELOS

Un

3930

R$ 0,60

R$ 2.358,00

13744

ENVELOPES 20 X 28 CM, TIMBRADO, 1 COR, 75G, FRENTE, 15 MODELOS

Un

3726

R$ 0,80

R$ 2.980,80

13749

ENVELOPES 22,4 X 11,9 CM, TIMBRADO, 1 COR, 75G, 15 MODELOS

Un

2460

R$ 0,60

R$ 1.476,00

13762

ENVELOPES 24 X 34CM, TIMBRADO, 1 COR, 75G, FRENTE, 15 MODELOS

Un

4522

R$ 2,00

R$ 9.044,00

13767

ENVELOPES 26 X 36CM, TIMBRADO, 1 COR, 75G, FRENTE, 13 MODELOS

Un

7290

R$ 2,10

R$ 15.309,00

16927

FOLDRS F-16, COLORIDO PAPEL COCHE 120G FRENTE, PACTE COM 500 UND

Un

54

R$ 400,00

R$ 21.600,00

16923

FOLDERS 20X30, F/V, 1 DOBRA, 1 COR, PACTE COM 500 UND

Un

58

R$ 250,00

R$ 14.500,00

25591

ORDEM DE ABASTECIMENTO F-16 50X2 VIAS 1 COR PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

140

R$ 18,00

R$ 2.520,00

46745

ORDEM DE FORNECIMENTO 50X3 VIAS, F-16, 1 COR PAPEL BOMD 56G

BLOCO

450

R$ 22,00

R$ 9.900,00

46746

OUTDOOR EM LONA IMPRESSAO DIGITAL 3X9 M COM INSTALACAO

Un

18

R$ 1.050,00

R$ 18.900,00

25952

PANFLETOS F-9 FRENTE 1 COR PAPEL OFFSET 75G PACTE COM 500 UND

Un

60

R$ 250,00

R$ 15.000,00

27620

PASTAS CONTEM F-4,1 COR, PAPEL CARTOLINAG, 180G

Un

3860

R$ 2,30

R$ 8.878,00

27864

PEDIDO COMUNICACAO 50X2 VIAS, F-16, 1 COR, PAPEL BOMD 56G, 8 MODELOS

Un

943

R$ 15,00

R$ 14.145,00

29133

PLACAS 70X100 CM DE ZINCO COM ADESIVO

Un

147

R$ 220,00

R$ 32.340,00

29191

PLACAS 80X120 CM DE ZINCO COM ADESIVO

Un

190

R$ 300,00

R$ 57.000,00

15514

FICHA DE PROCEDIMENTO F-9, 50X1 VIA, FRENTE, PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

20

R$ 29,00

R$ 580,00

30713

PRONTUARIO DE ATENDIMENTO 50X1 VIA, F-9 F/V, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G

Un

70

R$ 24,00

R$ 1.680,00

31337

RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL ANTIBIOTICO 50X2 VIAS, F-16, 1 COR, PAPEL BOMD 56G

BLOCO

20

R$ 21,00

R$ 420,00

31327

RECEITA AZUL 50X1 VIA, F-32, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

15

R$ 19,00

R$ 285,00

31332

RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL 50X2 VIAS F-16 1 COR PAPEL BOMD 56G

BLOCO

5

R$ 22,00

R$ 110,00

31335

RECEITUARIO MEDICO 50X1 VIA F-16 1 COR PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

90

R$ 15,00

R$ 1.350,00

46759

RECEITUARIO ODONTOLOGICO 50X1 VIA F-16 1 COR PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

15

R$ 15,00

R$ 225,00

32058

REQUISICAO EXAMES CIPATOLOGICOS COLO DO UTERO 50X1 VIA F-9 1 COR F/V PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

15

R$ 26,00

R$ 390,00

32178

RESUMO SEMANAL 50X1 VIA F-9 1 COR PAPEL OFFSET 75G

BLOCO

15

R$ 23,00

R$ 345,00

20817

LAUDO SOLICITACAO PROCEDIMENTO AMBULATORIAL 50X1 F-9 FRENTE 1 COR PAPEL OFFSET 75G

Un

20

R$ 27,00

R$ 540,00

15514

FICHA DE ENCAMINHAMENTO 50X1 VIA PAPEL OFFSET 75G IMPRESSAO 1 COR F-32

BLC50FLS

20

R$ 18,00

R$ 360,00

15506

FICHA DE ENCAMINHAMENTO/RETORNO 50X1 PAPEL OFFSET 75G IMPRESSAO 1 COR FRENTE F-9

BLOCO

40

R$ 25,00

R$ 1.000,00

30705

PRONTUARIO ODONTOLOGICO F-16 F/V 1 COR PAPEL CARTOLINA 180G

BLOCO

15

R$ 17,00

R$ 255,00

25935

PANFLETO EDUCATIVO F-16 1 COR PAPEL OFFSET 75G PACTE 500 UND

Un

10

R$ 170,00

R$ 1.700,00

25940

PANFLETO PREVENCAO, F-16, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G PACTE 500 UND

Un

4

R$ 170,00

R$ 680,00

3722

BANNER 70X1.00 EM LONA SUPORTE PARA FIXACAO EM MADEIRA

Un

75

R$ 104,00

R$ 7.800,00

3720

BANNER 0,80X1,30 IMPRESSAO EM LONA SUPORTE PARA FIXACAO EM MADEIRA

Un

69

R$ 145,00

R$ 10.005,00

46774

PLACA DE ZINCO COM ADESIVO INSTALADO 40X60CM

Un

102

R$ 77,00

R$ 7.854,00

4580

BLOCOS 50 X 1 F-9 PAPEL OFFSET 75G IMPRESSAO FRENTE 1 COR

Un

134

R$ 23,00

R$ 3.082,00

4586

BLOCOS 50X1 VIA F-16 PAPEL OFFSET 75G IMPRESSAO FRENTE 1 COR

BLOCO

352

R$ 16,00

R$ 5.632,00

14839

FAIXA EM LONA 70X3.00CM

Un

60

R$ 260,00

R$ 15.600,00

46782

FAIXA EM LONA 70X4.00CM

Un

28

R$ 335,00

R$ 9.380,00

29107

PLACA DE ZINCO 1,20 X 2,00 CM ADESIVA

Un

12

R$ 700,00

R$ 8.400,00

29118

PLACA DE ZINCO COM ADESIVO 60X100CM

Un

40

R$ 194,00

R$ 7.760,00

25931

PANFLETO DENGUE 2 F-9 FRENTE COLORIDO PAPEL COCHE 120G

Un

1000

R$ 1,00

R$ 1.000,00

25933

PANFLETO DENGUE 3 F-9 FRENTE COLORIDO PAPEL COCHE 120G

Un

600

R$ 1,00

R$ 600,00

27511

PASTA COLORIDA COM BOLSA CARTOLINA 180G

Un

390

R$ 8,00

R$ 3.120,00

31484

REFIL PARA CARIMBO AUTO ENTINTADO 47,0X18,0mm

Un

100

R$ 45,00

R$ 4.500,00

8235

CARIMBO P-40 MEDINDO 20X50mm

Un

59

R$ 75,00

R$ 4.425,00

29124

PLACA EM ACO CORROIDO 50X70 COM INSTALACAO

Un

24

R$ 1.650,00

R$ 39.600,00

4611

BLOCOS SIMPLES REMESSA 50X3 VIAS 15X20 PAPEL OFFSET 56G

Un

100

R$ 24,00

R$ 2.400,00

8394

CARTÃO DA CRIANÇA FEMININO COLORIDO F/V 20 X 44

Un

200

R$ 8,00

R$ 1.600,00

8401

CARTÃO DA CRIANÇA MASCULINO COLORIDO F/V 20 X 44

Un

150

R$ 8,00

R$ 1.200,00

51218

ADESIVO BRANCO P/ JANELAS E PORTAS

MTQUADRADO

489

R$ 120,00

R$ 58.680,00

19253

ISUFILME RESIDENCIAL/ COMERCIAL

MTQUADRADO

504

R$ 120,00

R$ 60.480,00

11255

CONTROLE DE FEBRE AMARELA E DENGUE BLOCO 50 X 1 A4

Un

9

R$ 25,00

R$ 225,00

11254

CONTROLE DE DENGUE (REGISTRO DIÁRIO)BLOCO 50 X 1- A4

BLOCO

25

R$ 25,00

R$ 625,00

3725

BANNERS 1,00X1,50 IMPRESSÃO EM LONA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM MADEIRA

Un

32

R$ 230,00

R$ 7.360,00

29133

PLACA EM PVC 70 X 100 ADESIVADA

Un

53

R$ 200,00

R$ 10.600,00

34689

SERVIÇO GRÁFICO - PLACA EM PVC 50 X 70 ADESIVADA

Un

90

R$ 100,00

R$ 9.000,00

34688

SERVIÇO GRÁFICO - PLACA EM PVC 40 X 60 ADESIVADA

Un

258

R$ 70,00

R$ 18.060,00

34687

SERVIÇO GRÁFICO - BLOCO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO 50 X 3 COPIATIVO TAMANHO 11 X 20

Un

70

R$ 20,00

R$ 1.400,00

26484

PAPEL TIMBRADO A4 COLORIDO PARA VIGILANCIA

Un

150

R$ 1,00

R$ 150,00

8229

CARIMBO DATADOR AUTOMATICO

Un

10

R$ 140,00

R$ 1.400,00

8237

CARIMBO PSS AUTOMATICO

Un

3

R$ 135,00

R$ 405,00

41993

SERVIÇO GRÁFICO - ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE PACIENTE 50X1 VIA, F-9 F/V, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G.

BLOCO

15

R$ 25,00

R$ 375,00

41994

SERVIÇO GRÁFICO - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL, F-9 F/V, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G.

BLOCO

5

R$ 25,00

R$ 125,00

41995

SERVIÇO GRÁFICO - ATIVIDADE COLETIVA 50X1 VIA, F-9 F/V, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G.

BLOCO

30

R$ 27,00

R$ 810,00

41996

SERVIÇO GRÁFICO - BLOCOS 50X1, F-9, PAPEL OFF SET 75G, IMPRESSÃO FRENTE, 1 COR, 12 MODELOS

BLOCO

423

R$ 19,00

R$ 8.037,00

41997

SERVIÇO GRÁFICO - BLOCOS 50X1, F-16, PAPEL OFF SET 75G, IMPRESSÃO FRENTE, 1 COR, 12 MODELOS

BLOCO

655

R$ 16,00

R$ 10.480,00

41998

SERVIÇO GRÁFICO - BLOCOS 50X1, F-32, PAPEL OFF SET 75G, IMPRESSÃO FRENTE, 1 COR

BLOCO

90

R$ 15,00

R$ 1.350,00

41999

SERVIÇO GRÁFICO - BLOCO DE AUTORIZAÇÃO 7X20- 50 X 2 COPIATIVO

BLOCO

105

R$ 21,00

R$ 2.205,00

42000

SERVIÇO GRÁFICO - BLOCO DE AUTORIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS 50X2 VIASF-32, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G.

BLOCO

20

R$ 17,00

R$ 340,00

42001

SERVIÇO GRÁFICO - BLOCO DE VISITA DOMICILIAR 50X2 VIAS F-9, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G.

BLOCO

100

R$ 24,00

R$ 2.400,00

42002

SERVIÇO GRÁFICO - BOLETIM DIÁRIO 50X1 VIA F-9, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G.

BLOCO

10

R$ 20,00

R$ 200,00

42003

SERVIÇO GRÁFICO - CADASTRO DOMICILIAR 50X1 VIA F-9, 1 COR, PAPEL OFFSET 75G.

BLOCO

15

R$ 25,00

R$ 375,00

57043

Serviço gráfico - Encaminhamento para SORRISO locomoção 50x1 Via F-32, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

100

R$ 17,00

R$ 1.700,00

VALOR: R$ 718.027,90 (setecentos e dezoito mil e vinte e sete reais e noventa centavos).

CLAUSULA SEGUNDA – DO FATOR GERADOR

2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação Pregão Presencial– Registro de Preços nº 040/2024 – Ata de Registro de Preços n° 050/2024, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, fundamentado no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS

4.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua data, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição da Lei nº 14.133/2021.

4.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços e com o presente Contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da Contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

4.3 Pelo não cumprimento deste objeto de licitação, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções elencadas no Edital e Lei n° 14.133/2021, para o caso de inadimplemento.

4.4. Os itens/serviços serão adquiridos se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1. O valor do presente contrato será de R$ 718.027,90 (setecentos e dezoito mil e vinte e sete reais e noventa centavos).

5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados e emissão da referida nota fiscal.

5.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

5.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

5.7. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 – DO CONTRATANTE:

7.1.1. Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

a) Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

g) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

h) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

i) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

j) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

7.2 – DA CONTRATADA:

7.2.1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

a) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;

c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

d) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade

pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

e) Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA.

7.2.2. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais

ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE

ou a terceiros.

7.2.3. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.

7.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.2.5. Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no termo de referência, bem como em sua proposta.

7.2.6. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos serviços, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

7.2.7. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos serviços.

7.2.8. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento de serviços, com as datas, horários, locais e quantidades.

7.3. Designar para a execução dos trabalhos equipe de profissionais experientes;

CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o Contratado que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da contratação sem motivo justificado;

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

8.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.2.4 Multa:

8.2.4.1 Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso,

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

8.2.4.2 Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

8.2.4.2.1 Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

8.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei n.° 14.133/2021.

8.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n.º 14.133/2021).

8.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).

8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

8.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos

administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

10.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

10.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

10.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

10.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Presencial n° 040/2024 – Ata de Registro de Preços n° 050/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 17 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS– Prefeito Municipal

CONTRATANTE

L. DELAZERI GRAFICA

LEANDRO DELAZERI

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE

CPF: ***643.491***

Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI

CPF: ***425.561***