Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 04/2026, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 516/2026 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº 561/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS, Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Ordinária nº 1.928, de 04 de julho de 2024, da Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 516, de 23 de junho de 2026, instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 04/2026, em face da empresa FRANCIELE ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 12 da Lei Ordinária nº 1.928/2024, bem como no art. 4º da Portaria nº 516/2026, que admitem uma única prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, mediante solicitação devidamente justificada e decisão fundamentada da autoridade competente;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 04/2026, Processo FlowDocs nº 3539/2026, fundamentada na necessidade de conclusão da instrução processual e elaboração do relatório final;

RESOLVE:

Art. 1° Fica PRORROGADO, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 04/2026, instaurado pela Portaria nº 516, de 23 de junho de 2026 e posteriormente alterada pela Portaria nº 561/2026.

Art. 2° A Comissão deverá dar prosseguimento aos trabalhos e, ao término da instrução, elaborar e encaminhar à autoridade competente o Relatório Final, observadas as disposições da Lei Ordinária nº 1.928/2024 e demais normas aplicáveis.

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 516/2026 e nº 561/2026 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 21 de setembro de 2026.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento