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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a designação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento a ser celebrado entre o Município de Mirassol D'Oeste/MT e o Sindicato Rural de Mirassol D'Oeste/MT, tendo por objeto o apoio à realização do evento "Queima do Alho" (25ª Expossol – 43ª Festa do Peão), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 43/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a celebração de Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Mirassol D'Oeste/MT, CNPJ nº 36.xxx.xxx/0001-xx, tendo por objeto o apoio financeiro à realização do evento "Queima do Alho" (25ª Expossol – 43ª Festa do Peão);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso XI, e no art. 35, inciso V, alíneas "g" e "h", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que condicionam a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil à designação nominal do gestor da parceria e à instituição de comissão de monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao gestor da parceria pelo art. 61 e à comissão de monitoramento e avaliação pelos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 301/2026 da Procuradoria Geral do Município e do Parecer Jurídico nº 30/2026 da Procuradoria da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, exarado nos autos do Projeto de Lei nº 43/2026, quanto à necessidade de designação formal, por portaria, do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Sindicato Rural de Mirassol D'Oeste, parte integrante e indissociável do instrumento de parceria a ser celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Marcos Antonio dos Santos, Secretário de Desenvolvimento Sustentável, para exercer a função de Gestor da Parceria referente ao Termo de Fomento 08/2026 a ser celebrado entre o Município de Mirassol D'Oeste/MT e o Sindicato Rural de Mirassol D'Oeste/MT, nos termos do art. 2º, XI, e do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria referida no art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 2º, XI, e dos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I - Anicleia Santos Souza, Gerente de transporte, matrícula nº 27268;

II – Gessimar Charles de Barros, Técnico Agrícola, matrícula nº 73;

III - Geraldo Vieira, Vigia, matrícula nº 26464.

Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será presidida pelo primeiro membro nominado no caput deste artigo, ao qual competirá a convocação das reuniões e a consolidação dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei e no Termo de Fomento:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, mantendo interlocução direta com a organização da sociedade civil beneficiária;

II - verificar a compatibilidade entre as despesas realizadas e o objeto pactuado, à luz do Plano de Trabalho aprovado;

III - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, e de indícios de irregularidades na execução do objeto;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando couber.

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei e no Termo de Fomento:

I - homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que deverá conter os elementos previstos no art. 59, §1º, da Lei nº 13.019/2014;

II - realizar, sempre que possível, visitas in loco e reuniões com a organização da sociedade civil parceira, durante e ao término da execução do objeto, para fins de monitoramento e avaliação;

III - verificar o cumprimento das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho e na legislação autorizativa da parceria;

IV - subsidiar a Administração Pública Municipal com informações acerca do andamento e dos resultados da parceria, para fins de tomada de decisão quanto à sua continuidade, alteração ou extinção;

V - atestar a regularidade da prestação de contas final, encaminhando-a à autoridade competente para deliberação.

Art. 5º O exercício das funções de que trata esta Portaria não enseja o pagamento de qualquer gratificação ou remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 6º Os membros designados nesta Portaria deverão observar, no exercício de suas funções, as vedações e impedimentos previstos nos arts. 39 e 40 da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto a eventuais relações de parentesco ou de interesse com a organização da sociedade civil parceira.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo período de duração da parceria a que se refere, inclusive para fins de análise da prestação de contas final.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Mirassol D'Oeste/MT, 21 de setembro de 2026.

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HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal