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Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO “CMDE”, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 12 DE MAIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e consonante ditames da Lei Complementar nº 028 de maio de 2011, expede a seguinte portaria;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico “CMDE”, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 028 de 12 de maio de 2011, as pessoas abaixo identificadas:

I- Patrícia Ribeiro Rocha, inscrito (a) no CPF sob nº 020. ***. ***-84, como representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II- Sérgio Sheffer, inscrito (a) no CPF sob nº 700. ***. ***-91, como representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento Rural.

III- Idamildo Dunga Lira, inscrito (a) no CPF sob nº 811.***.***-15, como representante do Órgão Municipal de Planejamento de Nova Olímpia-MT.

IV- Gonçalo Trindade, inscrito (a) no CPF sob nº 514.***.***-91, como representante da Associação Comercial e Industrial de Nova Olímpia-MT.

V- James da Silva Salvador, inscrito (a) no CPF sob nº 068.***.***-14, como representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Olímpia-MT.

VI- Deyvid de Morais Fernandes Lopes, inscrito (a) no CPF sob nº 061.***.***-66, como representante do Órgão Ambiental de Nova Olímpia-MT.

Art. 2º - O presidente da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico- CMDE será eleito pelos seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo Único- Os membros da ¨CMDE¨ pelo exercício de suas funções não receberão remuneração de nenhuma espécie, sendo considerada atividade de relevância para o Município.

Art. 3º - A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico- CMDE, reunir-se-á mensalmente podendo ser convocada extraordinariamente mediante solicitação de seu presidente, e do Prefeito Municipal.

Art. 4º - As atribuições da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, estão definidas na Lei Complementar Municipal nº 028 de maio de 2011 e suas consequentes alterações posteriores.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º - Fica revogada a portaria nº 297 de 05 de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 21 de setembro de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração