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Pref. Paranatinga

Processo de Chamamento Público nº. 01/2025 - Concurso de Projeto.

Processo Administrativo nº. 28/2025.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

Contratada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ CNPJ nº. 21.103.364/0001-77.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por finalidade Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e demais condições deste Edital.

1.2. celebrar TERMO DE PARCERIA, com entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e demais condições deste Edital.

1.3. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) Registro por simples apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,

b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. A vigência estabelecida para este Termo Aditivo está dentro do seguinte período de 04 (quatro) meses, do dia 09 de outubro de 2026 até o dia 09 de fevereiro de 2027. Vincula-se este termo ao Processo de Chamamento Público nº. 01/2025 Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº. 28/2025.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. Para o cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Trabalhos decorrentes deste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, repassará, à OSCIP, os valores necessários a realização destes, de acordo com o cronograma de desembolso a ser estabelecido nos Programas de Trabalho, firmado entre as partes, assumindo o compromisso de pagamento de no máximo R$ 777.517,19 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e dezenove centavos) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ 3.110.068,76 (três milhões, cento e dez mil, sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente ao custo da mão de obra dos funcionários (Grupo I – CLT) e prestadores de serviços (Grupo II – Pessoa Jurídica), envolvidos na execução direta do Projeto.

3.1.1. O valor previsto no item 3.1. refere-se ao valor da remuneração-base bruta das atividades/cargos a serem contratadas pela OSCIP para execução do projeto acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários, provisões mensais para custeio das férias e 1/3 constitucional e décimo terceiro salário.

3.2. Para o pagamento das despesas referentes ao custo administrativo, operacional e institucional da OSCIP para realização do projeto, a Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, assume o compromisso de realizar o pagamento de 11,85% (onze virgula oitenta e cinco por cento) do valor da gestão do projeto, no máximo R$ 92.135,79 (noventa e dois mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor total de R$ 368.543,16 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Cod. TCE

Cod. Item

Descrição

Unidade

Qtde

Valor unitário

Valor total

00081962

1000484

CUSTOS ADMINISTRATIVOS MAXIMO 15 % - OSCIP

Unidade

4,00

R$ 92.135,79

R$ 368.543,16

00081962

1000483

GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, A PARCERIA ABRANGERÁ ATIVIDADES ESPECIFICADAS E REGULAMENTADAS NO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO, INCLUINDO ATENÇÃO BÁSICA E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NO NÍVEL SECUNDÁRIO E ATIVIDADES DE ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, AS EQUIPES PARTICIPANTES DA PARCERIA DEVERÃO SER DISCRIMINADAS EM TABELA, DETALHANDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO (CLT), QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS, ATIVIDADE DESEMPENHADA, PROFISSÃO, CARGA HORÁRIA TÉCNICA, OU POR PESSOA JURIDICA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS) OS RELATÓRIO DE DEMANDA VINCULADO AO PROJETOS DEVERÁ SER APRESENTADO MENSALMENTE, A ESTIMATIVA DE CUSTOS DA DEMANDAS SERÃO DE ACORDO COM O VALOR DE MERCADO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Unidade

4,00

R$ 777.517,19

R$ 3.110.068,76

05. CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA:

5.1. Leandro Pereira Peres - Secretário Municipal de Saúde - Portaria nº. 016/2025 Justifica-se a necessidade de aditivo de PRAZO E VALOR, referente ao Contrato N°. 29/2025, Processo de Chamamento Público N°. 01/2025. Concurso de Projeto e Processo Administrativo Nº. 28/2025, junto a empresa Organização da Sociedade Civil Instituto Tupã, inscrita no CNPJ 21.103.364/000177, cujo objeto é – Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal n°. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que coubera Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e demais condições deste Edital - justifica-se pela necessidade de prorrogação da vigência da parceria celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização da Sociedade Civil, visando assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, sem interrupções que possam comprometer a assistência e o atendimento das demandas de saúde pública. Além da prorrogação do prazo de execução, faz-se necessária a adequação do valor pactuado, mediante supressão parcial dos recursos inicialmente previstos, em decorrência da reavaliação das ações, metas e quantitativos estabelecidos, promovendo maior compatibilidade entre os recursos financeiros disponibilizados e a efetiva necessidade de execução do objeto.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 09 de outubro de 2026.