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Pref. Comodoro

Lei nº. 2.217/2026

DE: 21.09.2026

“Dispõe sobre a alteração do inciso IX do §1º do art. 55 da Lei Municipal nº 1.328, de 29 de julho de 2011, e da alínea "b" do inciso III do art. 54 da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de julho de 2011, estabelecendo o vencimento base atual do servidor como base de cálculo da Gratificação Pró-Funcionário, uniformizando a legislação municipal, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

1. DO TEXTO LEGAL

Art. 1º. O inciso IX do §1º. do art. 55 da Lei Municipal nº 1.328, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. (...)

§1º. (…)

IX. aos servidores públicos municipais detentores do Curso Pró-Funcionário será concedida gratificação de incentivo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor considerando a classe e o nível em que se encontra posicionado na estrutura funcional da carreira."

Art. 2º. A alínea "b" do inciso III do art. 54 da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. (...)

III – (...)

b) aos profissionais da educação (AAE e TAE) detentores do Curso Pró-Funcionário será concedida gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor, considerando a classe e o nível em que se encontra posicionado na estrutura funcional da carreira."

Art. 3º. Fica estabelecido que a alteração da base de cálculo promovida por esta Lei não importará em redução do valor nominal da vantagem remuneratória percebida pelos servidores públicos municipais beneficiários da Gratificação Pró-Funcionário, não gerando efeitos regressivos e pretéritos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal