LEI Nº. 1.638/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
LEI Nº. 1.638/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a Construção de Unidade Básica de Saúde Porte IV, no setor Arco Íris, Proposta nº 13963.1820001/24-001, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de crédito suplementar até o montante de R$ 3.301.976,33 (três milhões e trezentos e um mil e novecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos).
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Órgão |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0046 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
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Proj/Atividade |
10023 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS |
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4.4.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
2.601.0000000 |
3.301.976,33 |
Total .................................................................................................................... 3.301.976,33
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício, bem como, saldo de cancelamento de restos a pagar no exercício.
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de Setembro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal