LEI Nº. 1.637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
LEI Nº. 1.637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026, PARA INSERÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para adequação orçamentária com o objetivo de inserção de ação do programa complementação da União VAAT-FUNDEB, no valor de R$ 5.734.650,36 (cinco milhões e setecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).
Art.2º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.575/2026, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com a redistribuição de saldo restante de R$ 1.969.428,86 da seguinte forma orçamentária:
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0163 |
Ensino Atendimento Educacional Especializado - AEE |
|
Proj/Atividade |
20376 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício- Ensino AEE |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15421070000 |
462.964,00 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0163 |
Ensino Atendimento Educacional Especializado - AEE |
|
Proj/Atividade |
20376 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Ensino AEE |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15421070000 |
5.820,00 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0128 |
Ensino Infantil |
|
Proj/Atividade |
20373 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Pré Escola |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15421070000 |
827.773,86 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0128 |
Ensino Infantil |
|
Proj/Atividade |
20373 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Pré Escola |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15421070000 |
37.426,00 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0128 |
Ensino Infantil |
|
Proj/Atividade |
20375 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Creche |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15421070000 |
614.500,00 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0128 |
Ensino Infantil |
|
Proj/Atividade |
20375 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Creche |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15421070000 |
20.945,00 |
Total ...................................................................................................................... 1.969.428,86
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, no valor total de R$ 1.969.428,86 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), correrão à conta dos recursos provenientes da fonte de recursos nº 15421070000, na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a compatibilidade das fontes de recursos.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28/08/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de setembro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal