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Pref. Confresa

LEI Nº. 1.637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026, PARA INSERÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para adequação orçamentária com o objetivo de inserção de ação do programa complementação da União VAAT-FUNDEB, no valor de R$ 5.734.650,36 (cinco milhões e setecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).

Art.2º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.575/2026, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com a redistribuição de saldo restante de R$ 1.969.428,86 da seguinte forma orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0163

Ensino Atendimento Educacional Especializado - AEE

Proj/Atividade

20376

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício- Ensino AEE

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15421070000

462.964,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0163

Ensino Atendimento Educacional Especializado - AEE

Proj/Atividade

20376

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Ensino AEE

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

15421070000

5.820,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Proj/Atividade

20373

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Pré Escola

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15421070000

827.773,86

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Proj/Atividade

20373

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Pré Escola

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

15421070000

37.426,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Proj/Atividade

20375

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Creche

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15421070000

614.500,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Proj/Atividade

20375

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Creche

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

15421070000

20.945,00

Total ...................................................................................................................... 1.969.428,86

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, no valor total de R$ 1.969.428,86 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), correrão à conta dos recursos provenientes da fonte de recursos nº 15421070000, na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28/08/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal