LEI Nº. 1.635, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
LEI Nº. 1.635, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a execução do Termo de Compromisso nº 037/2026, Secretaria do Estado de Educação e o FMTE, para Ampliação de Sala de Aulas na Escola Municipal Central, no valor de R$ 1.771.832,29 (um milhão e setecentos e setenta e um mil e oitocentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo descrito:
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Ensino Fundamental |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0027 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Escolares |
|
Proj/Atividade |
10011 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15710000000 |
1.771.832,29 |
Total ..................................................................................................................... 1.771.832,29
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
|
Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
|
2.4.2.2.51.0.0.00.00.02 |
Transf de Conv dos Estados Programa de Educação – TC 037/2026 |
1.571.0000000-Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de setembro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal