LEI Nº. 1.633, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
LEI Nº. 1.633, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a execução do Termo de Convênio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso nº 287/2026, para Construção da Nova Sede da Escola Estadual Waldir Bento da Costa, no valor de R$ 15.041,09 (quinze mil e quarenta e um reais e nove centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Ensino Fundamental |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0027 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Escolares |
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Proj/Atividade |
10192 |
Construção Nova Sede da Escola Estadual Waldir B da Costa |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15001001000 |
15.041,09 |
Total .......................................................................................................................... 15.041,09
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Ensino Fundamental |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0027 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Escolares |
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Atividade |
10011 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15001001000 |
15.041,09 |
Total .................................................................................................................... 15.041,09
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de setembro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal