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Pref. Alto Taquari

3ª NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2026

 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.362.680/0001-56, com sede na Avenida Macário Subtil, nº 848, Alto Taquari – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Compras e Licitações, neste ato representada pela autoridade competente.

NOTIFICADA: CMH CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 23.228.076/0001-74. ASSUNTO: Terceira Notificação Administrativa por descumprimento contratual, atraso reiterado no fornecimento de medicamentos e ausência de resposta às comunicações da Administração. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Compras e Licitações, vem, por meio da presente, NOTIFICAR, PELA TERCEIRA VEZ, essa empresa em razão do reiterado descumprimento das obrigações assumidas nas Atas de Registro de Preços firmadas com este Município, especialmente quanto ao fornecimento dos medicamentos constantes das Notas de Autorização de Despesa – NADs abaixo relacionadas.

Pregão Eletrônico nº 36/2024 – Ata de Registro de Preços nº 203/2024

•    NAD nº 9922/2025, de 03/12/2025;

•    NAD nº 477/2026, de 16/01/2026;

•    NAD nº 3852/2026, de 08/05/2026;

•    NAD nº 4681/2026, de 08/06/2026;

•    NAD nº 5816/2026, de 14/07/2026.

Pregão Eletrônico nº 52/2024 – Ata de Registro de Preços nº 312/2024

•    NAD nº 5069/2026, de 18/06/2026.

Os medicamentos constantes das referidas NADs destinam-se ao abastecimento do Hospital Municipal, das Unidades Básicas de Saúde e da Farmácia Básica Municipal, sendo itens necessários à manutenção da assistência farmacêutica e à continuidade do atendimento à população.

Registra-se que esta Administração já realizou diversas tentativas de contato com a empresa, por meio de ligações telefônicas, mensagens pelo aplicativo WhatsApp e correio eletrônico, buscando obter informações acerca da regularização das pendências e a efetiva entrega dos medicamentos.

Em 06 de agosto de 2026, essa empresa encaminhou resposta por e-mail à 1ª Notificação Administrativa, informando que estaria enfrentando dificuldades para localizar junto aos seus fornecedores os medicamentos constantes das NADs acima relacionadas e, em razão disso, solicitou prazo para regularização das entregas até o dia 18 de agosto de 2026.

O prazo solicitado pela própria empresa, contudo, não foi cumprido.

Transcorrido o prazo de 18 de agosto de 2026, os medicamentos permaneceram pendentes de entrega, não tendo a empresa apresentado justificativa formal posterior, novo cronograma de entrega ou documentação capaz de comprovar a impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas.

Ressalta-se, ainda, que, após o vencimento do prazo solicitado, a Administração Municipal realizou novas tentativas de contato com a empresa, porém as ligações telefônicas deixaram de ser atendidas, as mensagens encaminhadas por WhatsApp não foram respondidas e os e-mails enviados também não obtiveram resposta, demonstrando ausência de retorno às solicitações da Administração.

As pendências, além disso, não são recentes. Conforme já registrado nas notificações anteriores, existem obrigações de fornecimento pendentes desde 03 de dezembro de 2025, evidenciando que o atraso se prolonga por período considerável e vem comprometendo o regular abastecimento da rede municipal de saúde.

A Administração Municipal ressalta que a empresa teve conhecimento das pendências, foi formalmente notificada, apresentou manifestação solicitando prazo adicional e, mesmo após a concessão do prazo por ela própria solicitado, não realizou a regularização integral das entregas nem manteve comunicação com esta Administração.

 Ressalta-se, ainda, que a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, apresentada pela empresa, encontra-se expirada desde 26/07/2026. Até a presente data, não foi apresentada certidão válida em substituição.

 A ausência de regularidade fiscal atualizada impossibilita a Administração Municipal de realizar novas Notas de Autorização de Despesa – NADs em favor da empresa, enquanto não houver a devida regularização da documentação exigida, o que também dificulta a continuidade das aquisições necessárias para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Dessa forma, além das pendências de fornecimento já anteriormente notificadas, permanece pendente a regularização da documentação fiscal da empresa, devendo ser apresentada certidão válida e vigente para que sejam adotadas novas providências administrativas de contratação e fornecimento, observadas as exigências legais e contratuais aplicáveis.

Diante da essencialidade dos medicamentos para o atendimento da população e da necessidade de manutenção do abastecimento do Hospital Municipal, das Unidades Básicas de Saúde e da Farmácia Básica Municipal, a permanência da situação constitui grave prejuízo ao regular funcionamento dos serviços públicos de saúde. Diante do exposto, NOTIFICA-SE, PELA TERCEIRA VEZ, essa empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta Notificação, adote as seguintes providências:

1. Providencie a entrega integral e imediata dos medicamentos constantes das NADs anteriormente relacionadas;

 2. Apresente, formalmente, manifestação acerca do motivo pelo qual o prazo solicitado pela própria empresa, com vencimento em 18/08/2026, não foi cumprido;

3. Apresente cronograma definitivo e exequível para eventual conclusão das entregas remanescentes, indicando as respectivas datas de fornecimento;

4. Apresente documentos que comprovem eventual indisponibilidade dos medicamentos junto aos fornecedores ou fabricantes, caso esta seja a justificativa para o atraso;

5. Restabeleça imediatamente a comunicação com esta Administração Municipal, apresentando resposta formal à presente Notificação;

6. Apresente Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida e vigente, considerando que a certidão anteriormente apresentada se encontra expirada desde 26/07/2026.

Fica a empresa ADVERTIDA de que o não atendimento desta 3ª Notificação Administrativa, bem como a permanência do descumprimento contratual ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido, ensejará o encaminhamento dos autos à Comissão de Apuração de Infrações Contratuais, para instauração do competente Processo Administrativo Sancionador, visando à apuração das condutas e à eventual aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e nas respectivas Atas de Registro de Preços. Entre as medidas cabíveis, poderão ser analisadas, conforme a apuração e observados o contraditório e a ampla defesa, a aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, cancelamento das Atas de Registro de Preços, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A presente Notificação tem por finalidade registrar formalmente a continuidade do inadimplemento, o descumprimento do prazo solicitado pela própria empresa até 18/08/2026, bem como a ausência de resposta às tentativas posteriores de contato realizadas pela Administração Municipal e a necessidade de regularização da documentação fiscal da empresa.

Diante da natureza essencial dos medicamentos e da necessidade de garantir a continuidade da assistência farmacêutica municipal, aguarda-se a imediata regularização das pendências, da documentação fiscal e a manifestação formal da empresa dentro do prazo estabelecido.

Alto Taquari – MT, 21 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES