PORTARIA Nº 578 /2026/SME
22 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 578 /2026/SME
INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CONFRESA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; as diretrizes e ações estabelecidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, Lei 15.247/2025; a Política Estadual de Alfabetização e as ações desenvolvidas pelo Estado de Mato Grosso em regime de colaboração com os municípios, Lei 11.485/2021; necessidade de estabelecer diretrizes para a alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Confresa; o documento orientador para a elaboração da Política Municipal de Alfabetização; e a necessidade de assegurar um processo de elaboração articulado, participativo e fundamentado, envolvendo as dimensões pedagógica, de gestão e de planejamento da educação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora da elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Confresa – MT, de caráter técnico, consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração da Política.
Art. 2º - A Comissão Coordenadora será constituída por representantes dos segmentos Pedagógico, Gestão e Planejamento, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
I – Segmento Gestão e Planejamento:
a) Dianatan Ferreira Jorge – Secretário Municipal de Educação;
b) Heliene Pereira Bailona – Assessora de Gestão
c) Cleiton Barbosa da Silva – Planejamento Financeiro
II –Segmento Pedagógico:
a) Kellen Augusta da Silva Alves – Assessora Pedagógica do Ensino Fundamental
b) Neures Batista de Paula Soares – Articuladora Municipal da Renalfa
c) Valdicléia Silva Campo – Coordenadora Municipal de Alfabetiza
d) Vanessa Flores Bittencourt Barros – Assessora Pedagógica da Educação Infantil
e) Edna Leonel de Oliveira – Coordenadora Municipal da Educação de Jovens e Adultos
Parágrafo Único - A participação de representantes das diferentes etapas e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino ocorrerá por meio de processos de consulta, discussão e participação social, em audiência pública promovida no âmbito da elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Confresa-MT.
Art. 3º - Compete à Comissão Coordenadora:
I – coordenar o processo de elaboração da Política Municipal de Alfabetização, observando os marcos legais, normativos e orientadores nacionais, estaduais e municipais;
II – organizar e acompanhar as etapas necessárias à elaboração da Política Municipal de Alfabetização;
III – realizar o levantamento, a análise e a sistematização de dados, indicadores, documentos e demais evidências que subsidiem a elaboração da Política;
IV – analisar o contexto da alfabetização no Município, considerando os resultados de avaliações internas e externas, indicadores educacionais, práticas pedagógicas e demais evidências disponíveis;
V – promover a articulação entre os segmentos Pedagógico, Gestão e Planejamento no processo de elaboração da Política;
VI – discutir e propor diretrizes, objetivos, ações e estratégias que deverão compor a Política Municipal de Alfabetização;
VII – assegurar a articulação da Política Municipal de Alfabetização com as políticas e programas nacionais, estaduais e municipais, especialmente aqueles relacionados à alfabetização e ao regime de colaboração;
VIII – promover processos de escuta, consulta e participação dos profissionais da educação e dos representantes das diferentes etapas e modalidades de ensino da Rede Municipal;
IX – organizar e realizar audiência pública para apresentação, discussão e recebimento de contribuições para a proposta da Política Municipal de Alfabetização;
X – analisar e sistematizar as contribuições decorrentes dos processos de consulta e da audiência pública, considerando sua pertinência e consonância com os fundamentos e objetivos da Política;
XI – sistematizar a versão final da proposta da Política Municipal de Alfabetização;
XII – apresentar à Secretaria Municipal de Educação a proposta consolidada da Política Municipal de Alfabetização para os encaminhamentos administrativos e normativos pertinentes;
Art. 4º - A elaboração da Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar a participação dos profissionais da educação e dos representantes das diferentes etapas e modalidades de ensino, de modo a contemplar as diferentes perspectivas e realidades que constituem a Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º - A Comissão Coordenadora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma estabelecido pela coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 21 de setembro de 2026
DIANATAN FERREIRA JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO