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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 578 /2026/SME

INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CONFRESA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; as diretrizes e ações estabelecidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, Lei 15.247/2025; a Política Estadual de Alfabetização e as ações desenvolvidas pelo Estado de Mato Grosso em regime de colaboração com os municípios, Lei 11.485/2021; necessidade de estabelecer diretrizes para a alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Confresa; o documento orientador para a elaboração da Política Municipal de Alfabetização; e a necessidade de assegurar um processo de elaboração articulado, participativo e fundamentado, envolvendo as dimensões pedagógica, de gestão e de planejamento da educação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora da elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Confresa – MT, de caráter técnico, consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração da Política.

Art. 2º - A Comissão Coordenadora será constituída por representantes dos segmentos Pedagógico, Gestão e Planejamento, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

I – Segmento Gestão e Planejamento:

a) Dianatan Ferreira Jorge – Secretário Municipal de Educação;

b) Heliene Pereira Bailona – Assessora de Gestão

c) Cleiton Barbosa da Silva – Planejamento Financeiro

II –Segmento Pedagógico:

a) Kellen Augusta da Silva Alves – Assessora Pedagógica do Ensino Fundamental

b) Neures Batista de Paula Soares – Articuladora Municipal da Renalfa

c) Valdicléia Silva Campo – Coordenadora Municipal de Alfabetiza

d) Vanessa Flores Bittencourt Barros – Assessora Pedagógica da Educação Infantil

e) Edna Leonel de Oliveira – Coordenadora Municipal da Educação de Jovens e Adultos

Parágrafo Único - A participação de representantes das diferentes etapas e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino ocorrerá por meio de processos de consulta, discussão e participação social, em audiência pública promovida no âmbito da elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Confresa-MT.

Art. 3º - Compete à Comissão Coordenadora:

I – coordenar o processo de elaboração da Política Municipal de Alfabetização, observando os marcos legais, normativos e orientadores nacionais, estaduais e municipais;

II – organizar e acompanhar as etapas necessárias à elaboração da Política Municipal de Alfabetização;

III – realizar o levantamento, a análise e a sistematização de dados, indicadores, documentos e demais evidências que subsidiem a elaboração da Política;

IV – analisar o contexto da alfabetização no Município, considerando os resultados de avaliações internas e externas, indicadores educacionais, práticas pedagógicas e demais evidências disponíveis;

V – promover a articulação entre os segmentos Pedagógico, Gestão e Planejamento no processo de elaboração da Política;

VI – discutir e propor diretrizes, objetivos, ações e estratégias que deverão compor a Política Municipal de Alfabetização;

VII – assegurar a articulação da Política Municipal de Alfabetização com as políticas e programas nacionais, estaduais e municipais, especialmente aqueles relacionados à alfabetização e ao regime de colaboração;

VIII – promover processos de escuta, consulta e participação dos profissionais da educação e dos representantes das diferentes etapas e modalidades de ensino da Rede Municipal;

IX – organizar e realizar audiência pública para apresentação, discussão e recebimento de contribuições para a proposta da Política Municipal de Alfabetização;

X – analisar e sistematizar as contribuições decorrentes dos processos de consulta e da audiência pública, considerando sua pertinência e consonância com os fundamentos e objetivos da Política;

XI – sistematizar a versão final da proposta da Política Municipal de Alfabetização;

XII – apresentar à Secretaria Municipal de Educação a proposta consolidada da Política Municipal de Alfabetização para os encaminhamentos administrativos e normativos pertinentes;

Art. 4º - A elaboração da Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar a participação dos profissionais da educação e dos representantes das diferentes etapas e modalidades de ensino, de modo a contemplar as diferentes perspectivas e realidades que constituem a Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º - A Comissão Coordenadora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma estabelecido pela coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa – MT, 21 de setembro de 2026

DIANATAN FERREIRA JORGE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO