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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL 2026, instituído pela Lei Municipal nº 710/2026.”

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 710/2026 foi publicada em 20 de agosto de 2026 no Diário Oficial, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL 2026;

CONSIDERANDO que o referido prazo encerra-se em 21 de setembro de 2026, sendo facultado ao Poder Executivo, por expressa previsão legal, promover uma única prorrogação por igual período, desde que mantidas as condições originais;

CONSIDERANDO que a medida visa ampliar o acesso dos contribuintes à oportunidade de regularização de seus débitos tributários, favorecendo a recuperação de créditos de difícil recebimento, especialmente em áreas rurais e comunidades com menor acesso à informação;

CONSIDERANDO o interesse público na otimização da arrecadação municipal, sem necessidade de judicialização, bem como na melhoria da gestão fiscal e no incentivo à adimplência voluntária dos contribuintes;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL 2026, instituído pela Lei Municipal nº 710/2026, por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo original, compreendendo o período de 22 de setembro a 22 de outubro de 2026.

Art. 2° Permanecem inalteradas todas as condições, percentuais de desconto, remissão e regras de parcelamento previstas na Lei Municipal nº 710/2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 21 de setembro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal