Instrução Normativa nº 006/2026/CGM
22 de Setembro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026/CGM
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação, concessão, cálculo e prestação de contas de diárias aos servidores públicos municipais, estabelece regras específicas para viagens da área da saúde/Hospital Municipal, revoga as Instruções Normativas nº 002/2025/CGM e nº 005/2026/CGM, e dá outras providências.
O Controle Interno do Município de Juara, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.908, de 26 de dezembro de 2007;
Considerando a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 8.429/1992, a Lei Complementar nº 101/2000 e os princípios que regem a Administração Pública;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.508/2015 e suas alterações, que disciplina a concessão de diárias no âmbito municipal;
Considerando a Lei Municipal nº 3.080/2023 e suas alterações, que disciplina o regime de plantão presencial e de sobreaviso dos profissionais da área da saúde;
Considerando a necessidade de uniformizar os critérios de cálculo das diárias e de estabelecer regras objetivas para períodos remanescentes de afastamento;
Considerando as peculiaridades das viagens realizadas por motoristas, técnicos (as) em enfermagem e enfermeiros (as) especialmente no transporte de pacientes, e a necessidade de compatibilizar continuidade do serviço, jornada, plantão e descanso adequado;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para solicitação, autorização, concessão, cálculo, pagamento e prestação de contas de diárias aos servidores públicos municipais em deslocamento a serviço para fora do Município de Juara, sem prejuízo das disposições da legislação municipal aplicável.
§ 1º A diária possui natureza indenizatória e destina-se ao atendimento das despesas extraordinárias decorrentes do deslocamento a serviço, observadas as hipóteses, valores e condições fixados em lei, desde que garantida a economicidade, e razoabilidade da finalidade.
§ 2º A concessão de diária dependerá da demonstração do interesse público, da compatibilidade do deslocamento com as atribuições do servidor e da efetiva necessidade da viagem.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Art. 2º O requerimento de diária deverá ser fundamentado e autorizado pelo superior imediato e/ou pelo gestor da pasta acompanhada de justificativa que deverá ser encaminhado mediante protocolo à Secretaria Municipal de Administração, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças para empenho, liquidação e posterior pagamento preferencialmente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme Anexo II, ressalvadas as situações de urgência e emergência devidamente justificadas.
I – nome, matrícula, CPF, cargo ou função e unidade de lotação do servidor;
II – destino e finalidade da viagem;
III – data e horário previstos de saída e retorno;
IV – meio de transporte;
V – quantidade de diárias solicitadas e respectiva justificativa;
VI – documento que comprove ou justifique a atividade a ser realizada;
VII – quando se tratar de motorista, técnicos (as) em enfermagem e enfermeiros (as) identificação da escala ou plantão e do veículo oficial, quando disponível.
§1º As diárias devem ser empenhadas e pagas em processo individual, sendo vedada a inclusão de mais de um servidor no mesmo processo de despesa.
§2º As viagens não relacionadas às atribuições funcionais ou ao interesse público não serão custeadas pelo Município.
CAPÍTULO III
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES EM GERAL
Art. 3º Para os servidores em geral, será considerada uma diária integral para cada período completo de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da sede do município.
§ 1º Completado o período de 24 (vinte e quatro) horas, o período remanescente será considerado autonomamente.
§ 2º Será devida meia diária quando o período remanescente for igual ou superior a 3 (três) horas e inferior a 8 (oito) horas.
§ 3º O período remanescente inferior a 3 (três) horas não ensejará diária adicional.
§ 4º Quando o período remanescente for igual ou superior a 8 (oito) horas, será devida diária integral, observadas as condições da legislação municipal.
§ 5º As regras deste artigo aplicam-se inclusive a cursos, capacitações, treinamentos, reuniões, seminários, congressos, eventos e demais atividades de interesse da Administração, ressalvado o regime específico dos motoristas, técnicos (as) em enfermagem e enfermeiros (as).
CAPÍTULO IV
DO REGIME ESPECÍFICO PARA MOTORISTAS/TÉCNICOS (AS) EM
ENFERMAGEM E ENFERMEIROS (AS)
Art. 4º Para o servidor ocupante do cargo ou função de Motorista, Técnico (a) em Enfermagem ou Enfermeiro (a), quando o deslocamento decorrer da condução de veículo oficial a serviço do Município, o cálculo do período remanescente observará regime proporcional específico, conforme anexo I.
§ 1º A cada período completo de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento será devida uma diária integral.
§ 2º Após cada período completo de 24 (vinte e quatro) horas, o período remanescente de até 8 (oito) horas será calculado proporcionalmente por hora, tomando-se como referência o valor correspondente à meia diária.
§ 3º Cada hora completa corresponderá a 1/8 (um oitavo) do valor da meia diária.
§ 4º Para fins de cálculo do período remanescente, o valor devido será apurado proporcionalmente ao valor da diária integral, observados os seguintes percentuais: 6,25% para 1 (uma) hora; 12,50% para 2 (duas) horas; 18,75% para 3 (três) horas; 25% para 4 (quatro) horas; 31,25% para 5 (cinco) horas; 37,50% para 6 (seis) horas; 43,75% para 7 (sete) horas; e 50% para 8 (oito) horas.
§ 5º Frações inferiores a 1 (uma) hora não serão consideradas isoladamente para o cálculo previsto neste artigo.
§ 6º O período deverá ser comprovado pelos registros de saída e retorno, diário de bordo/GTF.
§ 7º Para fins de aferição do horário de encerramento da prestação do serviço, quando utilizados registros eletrônicos provenientes do computador de bordo, GTF ou sistema equivalente de rastreamento e controle do veículo oficial, será admitida tolerância de até 30 (trinta) minutos após o horário registrado de retorno, destinada a contemplar os procedimentos necessários ao encerramento da atividade e, especialmente quando o servidor ingressar em período de folga ou inatividade após a viagem, o tempo razoável para seu deslocamento em segurança até a residência.
§ 8º A referida tolerância constitui critério administrativo para aferição do encerramento da prestação, não implicando, por si só, prorrogação fictícia da viagem, geração automática de diária, plantão, hora extraordinária ou qualquer outra vantagem pecuniária, devendo eventual pagamento observar o efetivo fato gerador e a legislação específica aplicável.
CAPÍTULO V
DA JORNADA, PLANTÃO, FOLGA E DESCANSO DOS MOTORISTAS/TÉCNICOS (AS)
EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS (AS)
Art. 5º As viagens deverão ser realizadas, prioritariamente, por Motorista/Técnico (a) em Enfermagem/Enfermeiro (a) que se encontrarem em efetiva jornada de trabalho ou regularmente escalado em plantão.
§ 1º A unidade responsável deverá organizar previamente as escalas, de modo a assegurar a continuidade do serviço e a disponibilidade do servidor para as viagens previsíveis.
§ 2º Quando houver necessidade de viagem e o servidor inicialmente disponível estiver em período de folga, deverá ser priorizada, sempre que operacionalmente possível, a alteração ou substituição da escala de plantão, mediante registro formal.
§ 3º O motorista, o Técnico (a) em Enfermagem e o Enfermeiro (a) somente poderão iniciar nova viagem ou assumir plantão destinado à realização de viagem após usufruírem período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas de descanso, contado do encerramento da última jornada, plantão ou viagem.
§ 4º Compete à chefia responsável verificar e registrar o cumprimento do descanso mínimo antes da autorização da viagem.
Art. 6º Excepcionalmente, nas situações de urgência, emergência ou necessidade inadiável do serviço público, quando não houver servidor em jornada ou plantão disponível e não for possível realizar previamente a alteração da escala, poderá ser convocado o servidor que se encontre em período de folga, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.080/2023 e suas alterações.
§ 1º A convocação excepcional deverá ser formalizada pela chefia competente, podendo, diante da urgência, ocorrer inicialmente por meio verbal ou telefônico, devendo ser posteriormente registrada em relatório que contenha, no mínimo, o motivo, o servidor convocado, os horários de início e término da prestação, a viagem realizada e a justificativa da impossibilidade de utilização ou alteração prévia da escala, conforme Anexo IV.
§ 2º Na hipótese do caput, o período efetivamente trabalhado durante a folga será tratado como plantão presencial, para fins de pagamento, exclusivamente em relação às horas efetivamente prestadas fora da jornada ou plantão ordinário, limitado a um plantão extraordinário, observados os valores, e demais condições previstos na Lei Municipal nº 3.080/2023 e suas alterações.
§ 3º O pagamento do plantão de que trata este artigo não se confunde com a diária decorrente do deslocamento, por possuírem fatos geradores distintos, devendo cada verba observar sua legislação própria.
§ 4º É vedada a duplicidade de pagamento pelo mesmo período ou fato gerador, inclusive a acumulação do plantão com horas extraordinárias quando vedada pela legislação municipal.
§ 5º A convocação excepcional de servidor em folga não poderá ser utilizada como prática ordinária de organização das escalas.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos motoristas, técnicos (as) em enfermagem e enfermeiros (as) abrangidos pela Lei Municipal nº 3.080/2023 e suas alterações, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal, excepcionalmente a pacientes regulados com urgência e emergência.
CAPÍTULO VI
DAS VIAGENS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
Art. 7º Nos deslocamentos para transporte de pacientes, o requerimento poderá ser formalizado pela chefia responsável, especialmente nas situações de urgência e emergência, devendo ser instruído posteriormente com os documentos necessários à liquidação da despesa e à prestação de contas, conforme Anexo III.
Parágrafo único. Deverão constar, sempre que aplicáveis, a identificação do paciente, destino, finalidade do transporte, data e horários de saída e retorno, veículo utilizado e registro do recebimento do paciente na unidade de destino.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE
Art. 8º O servidor deverá apresentar a prestação de contas da diária até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, mediante relatório de viagem, disposto no Anexo V e documentos comprobatórios.
I – datas e horários efetivos de saída e retorno;
II – destino e trajeto;
III – atividade realizada e resultado alcançado;
IV – documento comprobatório de participação, quando houver;
V – diário de bordo ou documento equivalente, quando a viagem ocorrer em veículo oficial;
VI – no transporte de pacientes, registro do atendimento ou recebimento no destino, quando aplicável;
VII – no caso do art. 6º, relatório da convocação excepcional e registro das horas efetivamente trabalhadas durante a folga.
Art. 9º O servidor que receber diária e não realizar a viagem deverá restituí-la integralmente no prazo máximo de 2 (dois) dias uteis, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sem prejuízo da atualização prevista na legislação aplicável.
§ 1º O retorno em prazo inferior ao previsto implicará restituição dos valores recebidos em excesso, mediante DAM.
§ 2º A ausência de prestação de contas ou a existência de irregularidades não sanadas impedirá a concessão de novas diárias até a regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
§3º Não havendo a devolução da diária, será descontado do beneficiário o valor em folha de pagamento.
§ 4º No final de cada ano, até o dia 10 de dezembro, o setor de contabilidade fará a conferência das prestações de contas em aberto, notificando o servidor, para que até o dia 20 de dezembro, faça a prestação de contas ou devolução do valor correspondente, através do documento DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os setores responsáveis pela Saúde, Administração, Finanças, e Contabilidade deverão observar a segregação entre: I – diária de viagem; II – jornada ordinária; e III – eventual plantão presencial/serviço extraordinário, vedada a utilização de uma verba para remunerar fato gerador próprio de outra.
Art. 11. Os formulários de solicitação e prestação de contas deverão conter campos próprios para identificação da escala ou plantão do motorista, técnicos (as) em enfermagem e enfermeiros (as), convocação excepcional, período de descanso, horários efetivamente trabalhados e período de afastamento da sede.
Art. 12. Os casos omissos serão submetidos à análise do setor competente, observadas a Lei Municipal nº 2.508/2015, a Lei Municipal nº 3.080/2023 e respectivas alterações, bem como as demais normas aplicáveis.
Art. 13. Ficam expressamente revogadas:
I - Instrução Normativa nº 002/2025/CGM, de 11 de julho de 2025; e
II - Instrução Normativa nº 005/2026/CGM, de 15 de junho de 2026.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 15 de setembro de 2026.
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Elza Aparecida de Araújo Kolinsque Lima Controladora Interna |
Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal |
ANEXO I
QUADRO DE CÁLCULO DO PERÍODO REMANESCENTE DO MOTORISTA/TÉCNICO EM ENFERMAGEM /ENFERMEIRO
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Período remanescente |
Fração da meia diária |
Percentual da diária integral |
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1 hora |
1/8 |
6,25% |
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2 horas |
2/8 |
12,50% |
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3 horas |
3/8 |
18,75% |
|
4 horas |
4/8 |
25,00% |
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5 horas |
5/8 |
31,25% |
|
6 horas |
6/8 |
37,50% |
|
7 horas |
7/8 |
43,75% |
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8 horas |
8/8 |
50,00% |
O quadro aplica-se exclusivamente ao período remanescente após cada período completo de 24 horas de afastamento do motorista, técnicos (as) em enfermagem e enfermeiros (as).
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ANEXO II |
Requerimento
Eu......................................................., brasileiro (a), casado (a) /solteiro (a), residente e domiciliado (a) na cidade de Juara-MT, portador (a) do RG nº ................................. SSP/MT e do CPF nº .................................., exerço atualmente o cargo de ..............................................., venho mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria .......... (............) diárias, pois estarei participando do (a) ..................................................., realizado pelo (a) ..............................................................................................
Meio de transporte:
( ) Ônibus – linha Juara a Cuiabá:
( ) Veículo Oficial do Município - Placa: .....................
Previsão de Saída: ............/.........../20......... às ......:.......h;
Previsão de Chegada: ............/.........../20.......... às .......:.......h;
Nestes termos,
Aguardo Deferimento.
Juara-MT, ...........de ......................... de 20.......
Nome do Servidor
ANEXO II
Formulário de Solicitação de Diárias – Parte I
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Nome do Servidor |
CPF: |
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Matricula: |
Cargo: |
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Local do Exercício: Prefeitura Municipal |
Município: Juara-MT |
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Banco: |
Agência: |
C/C: |
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Deslocamentos: |
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Data |
Local |
Meio de Transporte (Ônibus, Avião, Veículo Oficial - Placa) |
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Saída |
Destino |
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Cidade |
Horário |
Cidade |
Horário |
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· No caso de uso de passagens é obrigatória a devolução dos respectivos bilhetes. |
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Objetivos da Viagem: |
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Deslocar-se ao município de .................................................. para participar/transportar ................................................................ |
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Justificativa da Viagem: |
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( ) Viagens realizadas as sextas feiras, sábados, domingos e feriados, assinalar se não for o caso. Justificar: |
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Declaro conhecer o teor da IN nº 002, de 11/07/2025 e comprometo-me a apresentar todos os documentos necessários após o retorno da viagem. Assinatura: __________________________________________Data: ________/____________/____________ |
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Autorização do Superior Imediato Nome: Cargo: Parecer Favorável: Sim ( ) Não ( ) Assinatura: ________________________________________ Data: _______/____________/____________ Horário: __________________ |
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Formulário de Solicitação de Diárias – Parte II
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Autorizador Primário: Parecer: ( ) Deferido ( ) Indeferido Assinatura: ___________________________________________ Data: _________/__________/_______________ Horário: _____________________________ |
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Recebimento do formulário pelo setor responsável pelo pagamento das diárias. Setor:____________________________________ Data: _______/________/______ Horário:_________ |
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Diárias a pagar (preenchido pelo setor responsável pelo pagamento das diárias)
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Anexar comprovantes referentes às necessidades da viagem consideradas emergenciais, conforme o art. 2º desta Instrução Normativa. |
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA/HOSPITALAR
Eu, (Secretário (a), Diretor (a) e Coordenador (a)), venho respeitosamente, requerer a concessão de _____________ diária ao servidor (a) ________________________, portador (a) do RG nº __________ e CPF nº __________, matrícula nº __________, ocupante do cargo de Motorista/Técnico de Enfermagem/Enfermeiro ________________________________________, em razão de deslocamento a serviço deste Município.
O referido deslocamento tem por finalidade realizar o transporte do paciente ________________________________ (nome completo) para atendimento médico (especialidade do atendimento) na cidade de _____________________________, conforme necessidade do serviço público de saúde.
Dados da viagem:
- Data e horário de saída: ___/___/___, às –h--;
- Data e horário de retorno: ___/___/___, às –h--;
- Destino: ___________________________________________________;
- Finalidade: Transporte de paciente.
Diante do exposto, requer-se a concessão da diária correspondente, nos termos da legislação municipal vigente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Juara/MT, ____ de __________ de 2026.
____________________________________________ Cargo Portaria nº /
ANEXO IV
REGISTRO DE CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL DE MOTORISTA TÉCNICOS (AS) EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS (AS) EM FOLGA
Servidor/função: _____________________________________________________________________________
Matrícula: ______________________ Unidade: ______________________________________________________
Data da convocação: ____/____/______ Horário: _______________________________________________
Forma da convocação: ( ) formal ( ) verbal ( ) telefônica
Motivo da urgência/emergência: ____________________________________________________________
Justificativa da impossibilidade de utilização do servidor em jornada/plantão ou de alteração prévia da escala:______________________________________________________________________
Horário de início da prestação: __________________ Término:___________________________________
Período efetivamente trabalhado durante a folga: ____________________________________________
Última jornada/plantão/viagem encerrada em: ____/____/____ às _____
Descanso mínimo de 12 horas cumprido: ( ) Sim ( ) Não
Viagem/destino: _________________________________________________________________________________
Veículo/placa: ___________________________________________________________________________________
Observações: ____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________ Chefia responsável
_______________________________________________________________ Servidor
ANEXO V
Relatório de Viagem
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No cumprimento de Ordem de Serviço nº |
Data: |
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Nome do Servidor: |
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Cargo ou Função: |
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Data da Viagem: |
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Data de Início: |
Data do Fim: |
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Meio de Locomoção: ( ) Ônibus ( ) Veículo Oficial – Placa: |
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Trajeto Percorrido: |
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Dias |
Localidade |
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Participei da Capacitação/curso/transporte de ........................................................., realizado nos dias .......... de ......... de .............., realizado no ............................................................................... |
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Resultados Alcançados: |
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Justificativa: |
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Observação: |
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Observação quando houver transporte de paciente: (Informar a data, hora e o responsável pelo recebimento do paciente na unidade) |
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De Acordo: Assinatura Designante |
Data: __________/__________/__________ Assinatura do Servidor |
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Nome: |
Cargo: |
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