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Pref. Nobres

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 1.328.000,00 (um milhão trezentos e vinte e oito mil reais) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 59

05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.542.0000000

438.000,00

Cód. red.: 60

05.003.12.365.0039.2037.3.1.91.1.542.0000000

220.000,00

Cód. red.: 61

05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.542.1072000

400.000,00

Cód. red.: 62

05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.542.1072000

100.000,00

Sub-Total:

1.158.000,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 108 06.002.10.302.0045.2099.3.3.90.1.500.1002000 70.000,00

Sub-Total: 70.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 183 10.001.15.452.0017.2136.3.3.90.1.500.0000000 100.000,00

Sub-Total: 100.000,00

Total Parcial Suplementado: 1.328.000,00

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 59

05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.500.1001000

323.000,00

Cód. red.: 59

05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.708.0000000

115.000,00

Cód. red.: 60

05.003.12.365.0039.2037.3.1.91.1.500.1001000

150.000,00

Cód. red.: 60

05.003.12.365.0039.2037.3.1.91.1.708.0000000

70.000,00

Cód. red.: 61

05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.500.1001000

350.000,00

Cód. red.: 61

05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.708.0000000

50.000,00

Cód. red.: 62

05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.708.0000000

100.000,00

Sub-Total:

1.158.000,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

Data da emissão: 18/09/2026 13:38:49 ÁGILIBlue Contabilidade - Ágili Software Brasil Emitido por: GUILHERME MATIAS MAGALHAES

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 108 06.002.10.302.0045.2099.3.3.90.1.600.0000000 70.000,00

Sub-Total: 70.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 183 10.001.15.452.0017.2136.3.3.90.1.708.0000000

100.000,00

Sub-Total:

100.000,00

Total Parcial Reduzido:

1.328.000,00

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022.

Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 16 de setembro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito