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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 89

06.002.10.301.0044.1039.4.4.90.1.500.1002000

200.000,00

Cód. red.: 91

06.002.10.301.0044.1087.4.4.90.1.500.1002000

30.000,00

Cód. red.: 115

06.002.10.302.0045.2145.3.3.71.1.500.1002000

35.000,00

Sub-Total:

265.000,00

Total Parcial Suplementado:

265.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 101 06.002.10.302.0045.1091.4.4.90.1.500.1002000 265.000,00

Sub-Total: 265.000,00

Total Parcial Reduzido: 265.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 16 de setembro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito