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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 3.041/2026 de 15 de setembro de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

733

09.002.10.302.0015.2066.3.3.90.39.1.621.0000603

400.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada

Sub-Total:

400.000,00

Total Parcial Suplementado:

400.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada, em conformidade com a Lei n. 3.041/2026 de 15 de setembro de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças