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Pref. Comodoro

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003/2026

ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

E RETIFICAÇÃO DA ETAPA DE ENTREVISTA

A Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 44/2026, de 21 de setembro de 2026, que dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação, bem como a necessidade de adequação da forma de realização e avaliação da etapa de entrevista, resolve retificar o Edital de Abertura nº 001/2026, passando a vigorar nos seguintes termos:

1. DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

1.1. Ficam retificados o item 10.9 e a composição da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, em conformidade com o Decreto Municipal nº 42/2026, de 16 de setembro de 2026, que alterou a composição da Comissão de Avaliação, passando esta a observar a nova composição estabelecida no referido Decreto.

1.2. A servidora Kelma Candida Maquiele Batista deixa de integrar a Comissão de Avaliação, em razão do impedimento reconhecido no Parecer Jurídico nº 262/2026.

1.3. Em substituição à servidora Kelma Candida Maquiele Batista, passa a integrar a Comissão de Avaliação a servidora Nilva Valadares Graciane Menaldi, conforme designação constante do Decreto Municipal nº 42/2026.

2. DA NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

MEMBRO

FUNÇÃO

Célia Rodrigues Pereira

Presidente

Creonice dos Santos

Vice-Presidente

Cláudia Mendes Barbosa

Membro

Leonilda Bicalho Pereira

Membro

Nilva Valadares Graciane Menaldi

Membro

2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas à Comissão de Avaliação e à Banca Entrevistadora, observada a composição estabelecida pelo Decreto Municipal nº 42/2026.

3. DA RETIFICAÇÃO DA ETAPA DE ENTREVISTA

3.1. Ficam retificados o item 5.1, inciso III, os itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 e o Capítulo 10 do Edital de Abertura nº 001/2026, exclusivamente quanto à natureza e à forma de avaliação da etapa de entrevista.

3.2. A entrevista, anteriormente prevista como etapa de caráter eliminatório, passa a ter caráter classificatório, com atribuição de pontuação, não sendo utilizado o conceito de APTO ou INAPTO para fins de eliminação do candidato.

3.3. A entrevista será realizada exclusivamente para os cargos que já possuem essa etapa prevista no Edital de Abertura nº 001/2026, quais sejam: I – Cuidador Social; II – Auxiliar de Cuidador; III – Cozinheira; IV – Auxiliar de Serviços Gerais; V – Motorista de Veículo Leve.

3.4. Para os cargos de Fiscal de Contrato e Pedagogo Social, permanecem inalteradas as regras de classificação previstas no Edital de Abertura nº 001/2026, mediante análise curricular e avaliação de títulos.

4. DA FINALIDADE E DOS CRITÉRIOS DA ENTREVISTA

4.1. A entrevista será realizada individualmente pela Banca Entrevistadora formalmente designada e terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, aspectos relacionados ao desempenho do candidato, considerando sua comunicação, postura profissional, responsabilidade, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, organização, compreensão das atribuições do cargo e capacidade de responder a situações práticas relacionadas às funções.

4.2. A entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, a serem atribuídos conforme os critérios e a ficha de avaliação previamente estabelecidos pela Banca Entrevistadora, observando-se a natureza e as atribuições de cada cargo.

4.4. Para Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador, poderão ser avaliados aspectos relacionados aos cuidados, rotina institucional, proteção, convivência, acolhimento, acompanhamento de crianças e adolescentes, trabalho em equipe e condutas compatíveis com o serviço.

4.5. Para Cozinheira, poderão ser avaliados aspectos relacionados à higiene pessoal e do ambiente, manipulação e conservação de alimentos, organização da cozinha, segurança alimentar, boas práticas e prevenção de riscos.

4.6. Para Auxiliar de Serviços Gerais, poderão ser avaliados aspectos relacionados à limpeza, organização, conservação dos ambientes, utilização segura de materiais e equipamentos, rotina de trabalho e cuidados com o patrimônio.

4.7. Para Motorista de Veículo Leve, poderão ser avaliados aspectos relacionados à direção defensiva, legislação de trânsito, segurança no transporte, zelo pelo veículo e patrimônio público, postura profissional e condução segura de passageiros.

5. DA FORMA DE ATRIBUIÇÃO DA NOTA

5.1. A pontuação da entrevista será atribuída de acordo com o desempenho demonstrado pelo candidato durante a avaliação, considerando os critérios previamente estabelecidos pela Banca Entrevistadora.

5.2. A Banca Entrevistadora deverá observar critérios uniformes para os candidatos do mesmo cargo, assegurando tratamento isonômico e impessoal.

5.3. A nota final da entrevista será obtida pela soma das pontuações atribuídas aos 10 (dez) critérios, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) pontos.

  1. Ética profissional e sigilo

  2. Responsabilidade

  3. Comprometimento

  4. Comunicação

  5. Relacionamento interpessoal

  6. Trabalho em equipe

  7. Organização

  8. Equilíbrio emocional

  9. Conhecimento das atribuições do cargo

  10. Postura profissional diante de situações práticas

5.4. A pontuação obtida na entrevista será somada à pontuação alcançada na análise curricular e avaliação de títulos, compondo a pontuação final do candidato nos cargos submetidos à entrevista.

5.5. Não haverá nota mínima eliminatória para a entrevista, sendo o candidato classificado de acordo com a pontuação total obtida nas etapas classificatórias, observados os critérios de desempate previstos no Edital.

5.6. O não comparecimento do candidato à entrevista, no dia, horário e local previamente estabelecidos e divulgados pela Comissão de Avaliação, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado INAPTO nesta etapa, não sendo permitida a realização da entrevista em data ou horário diverso, salvo em situação excepcional devidamente comprovada e aceita pela Comissão, quando cabível.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1. Para os cargos submetidos à entrevista, a pontuação final poderá alcançar 100 (cem) pontos, sendo até 50 (cinquenta) pontos provenientes da análise curricular e avaliação de títulos e até 50 (cinquenta) pontos provenientes da entrevista.

6.2. Ficam ajustadas, por consequência, as disposições do Edital que condicionavam a permanência do candidato à situação de APTO na entrevista, passando a classificação a observar a pontuação final resultante da soma das etapas.

6.3. Em caso de empate na pontuação final, permanecem aplicáveis os critérios de desempate previstos no Edital de Abertura nº 001/2026.

7. DOS RECURSOS DA ENTREVISTA

7.1. Fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a pontuação atribuída na entrevista, no prazo e na forma estabelecidos no Cronograma e no formulário de recurso constante do Edital de Abertura nº 001/2026.

7.2. O recurso deverá indicar, de forma objetiva, o critério ou critérios cuja pontuação o candidato pretende questionar, apresentando a respectiva fundamentação.

7.3. A Comissão apreciará os recursos de forma individualizada, observando os critérios previamente estabelecidos e a isonomia entre os candidatos.

8. DA RATIFICAÇÃO

9.1. Permanecem ratificadas todas as demais disposições do Edital de Abertura nº 001/2026 e dos Editais Complementares anteriormente publicados que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Edital Complementar.

9.2. As disposições deste Edital Complementar deverão ser observadas de forma uniforme para todos os candidatos submetidos à etapa de entrevista, resguardando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e transparência.

9.3 Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir seus efeitos a partir desta data, ficando ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de Abertura nº 001/2026 e demais Editais Complementares que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

Comodoro/MT, 21 de setembro de 2026.

Célia Rodrigues Pereira

Presidente da Comissão de Avaliação

Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026