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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 267/2026

José Carlos Miranda de Andrade, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 –VIA ON LINE CONSULTAS LTDA – DECORRENTE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 DAE/VG, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023.

Objeto do contrato: O Contrato nº 005/2023 tem por objeto a contratação de empresa especializada para permissão de acesso à base de dados da Serasa Experian S/A, para obtenção de informações cadastrais, realização de consultas e registro de clientes inadimplentes, conforme as condições, especificações e quantitativos visando atender às demandas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG.

Objeto do aditivo: Constitui objeto do presente 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023 a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13/09/2026 a 13/09/2027, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

· Fiscal: Egiane Maria de Araujo

Matrícula n.º: 2537

· Suplente de Fiscal: Rosiley Nunes De Paula Da Fonseca

Matrícula n.º: 529

Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:

I. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.

II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;

III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;

IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;

V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;

VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.

Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 16 de setembro de 2026.

 

 

JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE

DIRETOR-PRESIDENTE – DAE/VG