DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
22 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 267/2026
José Carlos Miranda de Andrade, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue:
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 –VIA ON LINE CONSULTAS LTDA – DECORRENTE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 DAE/VG, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023.
Objeto do contrato: O Contrato nº 005/2023 tem por objeto a contratação de empresa especializada para permissão de acesso à base de dados da Serasa Experian S/A, para obtenção de informações cadastrais, realização de consultas e registro de clientes inadimplentes, conforme as condições, especificações e quantitativos visando atender às demandas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG.
Objeto do aditivo: Constitui objeto do presente 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023 a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13/09/2026 a 13/09/2027, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.
· Fiscal: Egiane Maria de Araujo
Matrícula n.º: 2537
· Suplente de Fiscal: Rosiley Nunes De Paula Da Fonseca
Matrícula n.º: 529
Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.
II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;
III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;
IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;
V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;
VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 16 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE
DIRETOR-PRESIDENTE – DAE/VG