NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 017 - 2026
22 de Setembro de 2026
A:
GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.604.722/0001-13, estabelecida à Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2363, Edifício Top Tower Sala 1407, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Oziel Lázaro Barra, portador do CPF sob o número 934.117.316-72.
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes nº 777, Bairro Centro, CEP 78.535-000, Marcelândia/MT, devidamente representado pela Sra. FABIANA ZACARIAS RAMOS, Servidora Pública e Fiscal Técnica do Serviço, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CONTRATADA, nos seguintes termos:
Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2025
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, na qualidade de CONTRATANTE, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, acerca da necessidade de imediato cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato Administrativo nº 085/2025, firmado em 07 de outubro de 2025, cujo objeto compreende a prestação de serviços técnicos especializados para suporte às ações operacionais e institucionais da Administração Pública, incluindo a elaboração das peças técnicas referentes à reforma da unidade hospitalar.
Conforme acompanhamento realizado pela fiscalização contratual, verifica-se que, até a presente data, foi apresentado o Projeto Básico/Projeto Legal, o qual já foi submetido e aprovado perante a Vigilância Sanitária – VISA. Entretanto, permanecem pendentes as demais etapas, documentos e produtos técnicos integrantes do objeto contratado, indispensáveis à conclusão dos serviços e ao regular prosseguimento das providências administrativas destinadas à execução da reforma.
Nesse sentido, deverão ser concluídos e entregues, observadas integralmente as especificações constantes do contrato, o Projeto Executivo; todos os Projetos Complementares aplicáveis; a compatibilização dos projetos; os memoriais descritivos e memoriais de cálculo de cada disciplina; as respectivas ARTs e/ou RRTs; a documentação técnica complementar; a planilha orçamentária detalhada; a planilha resumo; as composições de custos unitários; as cotações de insumos quando exigíveis; o cálculo e a composição do BDI; o cronograma físico-financeiro; as tabelas de cálculo do BDI e dos encargos sociais; bem como todas as demais peças técnicas, documentos, formulários, checklists e elementos previstos contratualmente e necessários à completa execução do objeto.
Ressalta-se que o Contrato Administrativo nº 085/2025 estabelece, em sua Cláusula Quarta, o prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da fase do Projeto Legal para a conclusão da Fase 03 – Projeto Executivo, contemplando todos os projetos complementares necessários e sua devida compatibilização. Considerando que o Projeto Legal foi aprovado pela Vigilância Sanitária – VISA em 20 de julho de 2026, verifica-se que o prazo contratualmente estabelecido para a conclusão e entrega da referida etapa já se encontra transcorrido, sem que, até a presente data, tenham sido apresentados integralmente os produtos técnicos correspondentes. Dessa forma, resta caracterizada a pendência no cumprimento das obrigações contratuais, impondo-se à CONTRATADA a adoção imediata das providências necessárias à sua regularização.
Diante do exposto, fica a empresa GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA formalmente NOTIFICADA para que, no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresente e entregue integralmente todos os produtos, projetos, documentos e demais peças técnicas pendentes, em conformidade com o escopo, especificações e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 085/2025.
Caso entenda existir fato técnico ou administrativo que impossibilite a entrega integral no prazo acima estabelecido, deverá a CONTRATADA, dentro do mesmo prazo, apresentar manifestação formal e devidamente fundamentada, acompanhada da documentação comprobatória pertinente e de cronograma detalhado para conclusão e entrega de cada produto pendente, sem que tal manifestação implique, por si só, prorrogação dos prazos contratuais ou afastamento das responsabilidades decorrentes de eventual inadimplemento.
Fica a CONTRATADA advertida de que o não atendimento desta notificação, a ausência de justificativa devidamente fundamentada ou a permanência do descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pela CONTRATANTE, inclusive a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais providências previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável. O contrato prevê, entre outras medidas, advertência, multa e demais sanções administrativas para hipóteses de inexecução contratual.
A presente notificação tem por finalidade oportunizar à CONTRATADA a imediata regularização da execução contratual, garantindo a conclusão integral do objeto contratado e evitando prejuízos ao planejamento e à execução das intervenções previstas para a unidade hospitalar.
Marcelândia – MT, 18 de setembro de 2026.
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária de Saúde
Fabiana Zacarias Ramos
Fiscal Técnica do Serviço - Engenheira Civil – CREAMT033060