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Pref. Colíder

“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.232/2010 E DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 12.232/2010, Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO responsável pela condução da Concorrência Presencial, destinada à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Colíder/MT:

I – Presidente da Comissão:

ANA CAROLINE DE SOUZA SCATAMBULI

II – Membros:

NAYARA MEDEIROS DE OLIVEIRA

IVANA NAIARA BONJOUR

ARTIGO 2º - A Comissão Especial de Licitação será responsável pela prática de todos os atos necessários à condução do certame, observadas as disposições da Lei nº 12.232/2010, da Lei nº 14.133/2021 e do respectivo Edital.

ARTIGO 3º – Compete à Comissão Especial de Licitação, dentre outras atribuições:

I – receber, examinar e decidir sobre documentos, propostas e demais atos relacionados ao certame;

II – conduzir as sessões públicas da licitação;

III – receber os invólucros contendo as propostas técnicas, propostas de preços e documentos de habilitação;

IV – encaminhar as propostas técnicas à Subcomissão Técnica para julgamento;

V – promover os atos de classificação e julgamento das propostas;

VI – realizar diligências necessárias à instrução do processo;

VII – receber, analisar e decidir recursos administrativos;

VIII – encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação;

IX – praticar todos os demais atos necessários ao regular processamento da licitação.

ARTIGO 4º – A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar apoio técnico de servidores municipais e requisitar pareceres técnicos e jurídicos necessários à adequada instrução do procedimento licitatório.

ARTIGO 5º – O julgamento das Propostas Técnicas será realizado por Subcomissão Técnica especialmente constituída, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.232/2010.

ARTIGO 6º – Os membros da Comissão Especial de Licitação responderão solidariamente pelos atos praticados, ressalvado o membro que manifestar posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata.

ARTIGO 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de setembro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal