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Pref. Porto Alegre do Norte

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2026 – ADESÃO. O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Tocantins, nº 1173, Setor Três Irmãos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.672/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993 e/ou artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve REVOGAR o processo em epígrafe, mediante as razões fáticas e jurídicas a seguir expostas: 1. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS. O presente procedimento administrativo foi instaurado com o objetivo de realizar a Adesão (Carona) a Ata de Registro de Preços nº 002/2026, oriundo do Processo nº 1069/2025, Pregão Eletrônico nº 54/2025 do município de São Felipe de Oeste - RO, visando o atendimento das necessidades das secretarias demandantes deste Município. Todavia, após criteriosa análise técnica e financeira, a Administração Pública constatou a ocorrência de fato superveniente decorrente de readequação do planejamento orçamentário e reavaliação da conveniência administrativa. Diante da necessidade de priorização de outras demandas públicas essenciais e urgentes neste momento, restou demonstrada a insubsistência do interesse público na continuidade desta adesão específica. A revogação do ato administrativo é prerrogativa da Administração Pública quando motivada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, suficientes para justificar tal conduta, respeitando-se a oportunidade e a conveniência do controle administrativo. 2. DA DECISÃO Diante do exposto, por razões de puro interesse público, conveniência e oportunidade administrativa, DETERMINO A REVOGAÇÃO integral do Processo Administrativo nº 106/2026, correspondente ao procedimento de Adesão do Pregão Presencial nº 12/2026. 3. DOS TRÂMITES PROCESSUAIS. Determino ao Setor de Licitações e Contratos que: a) Publique-se este termo no Diário Oficial dos Municípios e nos demais meios de comunicação oficial para ampla contabilidade e conhecimento de eventuais interessados; b) Intimem-se as empresas ou órgãos eventualmente envolvidos, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, caso cabível, no prazo legal; c) Arquivem-se os autos do presente processo com as devidas baixas de estilo. Porto Alegre do Norte – MT, 21 de Setembro de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO.

Prefeito Municipal.