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Pref. Várzea Grande

“Dispõe sobre a designação do Fiscal Titular de contrato e do Fiscal suplente de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto para viabilizar a celebração do Termo de Fomento entre a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO FUTSAL SEM DROGAS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, e dá outras providências.”

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de substituição de servidor para fiscalização e acompanhamento do Termo de fomento acima citado:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o Senhor JEFFERSON FERREIRA, inscrito no CPF n. XXX.652.711-XX, matrícula n. 168082 como Fiscal Titular; e o Senhor IGOR MEIRA FONSECA, inscrito sob CPF n. XXX.887.971-XX, matrícula n. 130754, como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do termo de fomento do objeto repasse financeiro de recursos públicos destinados ao custeio das despesas necessárias à execução das ações culturais desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO INSTITUTO FUTSAL SEM DROGAS, compreendendo o repasse financeiro de recursos que se destinam a contribuir para custeio das despesas com a execução do Projeto Ballet Sem Drogas, na área da Cultura, mediante o desenvolvimento de oficinas de dança (ballet) para crianças de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, para o atendimento de 50 (cinquenta) crianças, estudantes da rede municipal de ensino de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos ser viços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º – O servidor ora designado, declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º - Dê ciência formal aos servidores designados.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 21 de setembro de 2026.

MARIA FERNANDA FIGUEIREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER