SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2024
22 de Setembro de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA TRAMITAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA 1DOC TECNOLOGIA S.A.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº 19.625.833/0001-76, com endereço social na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302, Lote 89 Andar 1, Bairro Cachoeira Do Bom Jesus, CEP 88.056-000, Florianópolis – SC, neste ato representada pela Diretora Sra. ALICE LEÃO LUZ DE OLIVEIRA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 092/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 092/2024 por mais 12 (doze) meses, bem como a adequação quantitativa de usuários/licenças contratados, em razão da ampliação da utilização do software pelas diversas Secretarias e setores do Município, conforme justificativa técnica apresentada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e demais documentos que instruem o procedimento.
A necessidade está respaldada pelo Departamento de TI, que registrou o crescimento da utilização da plataforma e manifestou-se favoravelmente à adequação do quantitativo contratado à necessidade atual do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, com início em 20 de setembro de 2026 e término em 20 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, observados os requisitos e limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
A data está em sequência à vigência estabelecida no Primeiro Termo Aditivo, cujo término foi fixado em 20 de setembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor da contratação passa de R$ 3.245,20 (três mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) mensais para R$ 4.034,19 (quatro mil e trinta e quatro reais e dezenove centavos) mensais, representando acréscimo de R$ 788,99 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) por mês, em razão da adequação necessária à atual demanda de utilização do software pelo Município, conforme justificativas e documentos que instruem o procedimento.
3.2. Considerando o novo valor mensal de R$ 4.034,19 (quatro mil e trinta e quatro reais e dezenove centavos) e o período de 12 (doze) meses de vigência ora prorrogado, o valor correspondente ao período será de R$ 48.410,28 (quarenta e oito mil quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RED-48- 3.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à prorrogação do prazo de vigência contratual, e nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à alteração do valor decorrente da adequação da contratação, observadas as disposições editalícias e contratuais pertinentes, bem como as justificativas e documentos que instruem o procedimento.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 092/2024 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
6.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 20 de setembro de 2026.
SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
1DOC TECNOLOGIA S.A
CNPJ Nº 19.625.833/0001-76
CONTRATADA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA Pierre Francis Haubricht
CPF: 655.***.***-15 CPF: 014.***.***-00