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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre RETIFICAÇÃO da Portaria nº 407/2026 que versa sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Clarice Isabel Schneider, servidora pública efetiva deste município.”

O EXMO. Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 407/2026, publicada em 18 de setembro de 2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 5.077, que averbou o tempo de contribuição não concomitante em favor da servidora Sra. Clarice Isabel Schneider, fazendo constar:

Onde se lê: “Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra., CLARICE ISABEL SCHINEIDER,” (...)

Leia-se: “Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra., CLARICE ISABEL SCHNEIDER,,” (...)

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tabaporã/MT, 22 de setembro de 2026.

 

Homologo:

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal