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Pref. Itiquira

PORTARIA N° 481, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Substitui o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do contrato 010/2022 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade do acompanhamento e da fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gestor Público para que se proceda a substituição do Servidor anteriormente nomeado, sendo ela EDEVANE INACIO DA CRUZ;

CONSIDERANDO que o agente público indicado foi previamente cientificado das atribuições, atende aos requisitos aplicáveis à designação e não incorre em situação de impedimento ou conflito de interesses;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o Servidor abaixo relacionado, para exercer a função de fiscal do Contrato Administrativo nº 010/2022, firmado entre A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0001-01, conforme disposto no Decreto Municipal nº 021/2013.

1. ADRYENNE ELZITA ORTIZ PAIVA

AGENTE ADMINISTRATIVO

CPF Nº 907.***.***-53

Art. 2°. As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3º O fiscal não poderá alterar cláusulas contratuais, assumir obrigações em nome do Município sem competência legal, autorizar prestação diversa da contratada ou praticar atos reservados ao gestor do contrato, à autoridade competente ou a outro agente público.

Art. 4º O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do § 3º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que a matéria exigir orientação jurídica ou de controle que ultrapasse sua competência técnica e funcional.

Art. 5º A chefia imediata e as unidades administrativas competentes deverão assegurar ao agente designado acesso ao processo, aos documentos e às informações indispensáveis à fiscalização, bem como compatibilizar sua carga de trabalho com a complexidade e o volume das atribuições recebidas.

Art. 6º O fiscal substituído deverá transmitir ao novo fiscal, mediante registro nos autos, as informações, os documentos, os relatórios, as ocorrências e as pendências relacionadas à execução contratual, a fim de assegurar a continuidade da fiscalização.

Art. 7º O Setor de Contratos deverá juntar esta Portaria ao processo administrativo da contratação, atualizar os registros e sistemas pertinentes e comunicar a substituição à contratada e às unidades municipais interessadas.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 21 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal