Decreto nº 2.473/2026
22 de Setembro de 2026
Decreto nº 2.473, de 21 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento firmados e que vierem a ser firmados pelo Município de Juara com etnias indígenas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a necessidade de assegurar o adequado monitoramento e avaliação da execução dos Termos de Fomento celebrados pelo Município de Juara com organizações da sociedade civil representativas das etnias indígenas;
Considerando a necessidade de acompanhamento do cumprimento dos Planos de Trabalho, das metas pactuadas e dos resultados alcançados nas respectivas parcerias;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento firmados com etnias indígenas, destinada ao acompanhamento e à avaliação da execução das respectivas parcerias.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelas seguintes servidoras, indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde:
I – Maquilaine Henriqueta Miranda, Gerente de Atenção Básica, matrícula nº 5703, Presidente;
II – Daniela Pereira Mazutti, Diretora de Atenção Primária, membro;
III – Simara Brizolla, Agente Administrativo da Saúde, matrícula nº 4380, membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – monitorar e avaliar a execução dos Termos de Fomento, observando o cumprimento dos respectivos Planos de Trabalho e das metas pactuadas;
II – acompanhar a execução dos objetos das parcerias;
III – analisar os relatórios de execução apresentados pelas entidades parceiras;
IV – elaborar e homologar, quando cabível, os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
V – subsidiar os gestores das parcerias e a autoridade competente quanto ao acompanhamento da execução dos objetos;
VI – comunicar ao gestor da respectiva parceria eventuais irregularidades ou inconsistências verificadas durante a execução;
VII – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável.
Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto será responsável pelo monitoramento e avaliação dos Termos de Fomento firmados e que vierem a ser firmados pelo Município de Juara com etnias indígenas.
Art. 5º A atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação não substitui as atribuições do gestor de cada parceria, a quem compete acompanhar e fiscalizar sua execução, adotar as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento do ajuste e exercer as demais atribuições previstas na legislação aplicável.
Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem percepção de remuneração adicional, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município