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Pref. Nobres

Nomeia a Equipe de Coordenação da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Nobres – MT

Elizabete Britez Sousa, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política Municipal de Alfabetização e as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Coordenação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nobres, constituindo estrutura administrativa e pedagógica específica da SEEC para conduzir o processo de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da referida Política:

I - A Equipe de Coordenação será composta pelos seguintes Servidores:

a) Quitéria Avelino dos Santos – Gerente de Educação;

b) Carlos Augusto Recalde - Representante da gestão escolar da Rede Municipal de Ensino;

c) Gracia Neta Rondon Xavier - Representante da coordenação pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

d) Thais Aparecida Valandro Oliveira de Alcantara – Superintendente de Educação e Articuladora Municipal RENALFA;

e) Andrea Oliveira Batista – Representantes dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º Compete a Equipe Coordenadora:

I - coordenar o processo de elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Treze de Maio/SC; II - realizar levantamento e sistematização dos dados educacionais da Rede Municipal de Ensino, especialmente aqueles relacionados à Educação Infantil, ao ciclo de alfabetização, aos indicadores de aprendizagem, frequência, permanência, avaliação e demais dados necessários; III - analisar os documentos orientadores nacionais, estaduais e municipais relativos à alfabetização, incluindo o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, as orientações da RENALFA, o Plano Municipal de Educação, as normas do Sistema Municipal de Ensino e os documentos curriculares vigentes;

IV - organizar estudos, reuniões técnicas, registros, consultas e escutas com gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, equipes técnicas e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino;

V - propor os princípios, objetivos, diretrizes, metas, estratégias, indicadores e mecanismos de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;

VI - elaborar diagnóstico da alfabetização na Rede Municipal de Ensino, contemplando aspectos pedagógicos, administrativos, estruturais, formativos e avaliativos;

VII - propor plano de ação inicial para implementação da Política Municipal de Alfabetização, com definição de responsabilidades, prazos, estratégias de formação, acompanhamento pedagógico, avaliação e recomposição das aprendizagens;

VIII - sistematizar as contribuições recebidas durante o processo de construção da política; IX - elaborar minuta de Projeto de Lei, Decreto, Portaria, Plano de Ação ou outro instrumento normativo necessário à institucionalização da Política Municipal de Alfabetização; X - encaminhar a proposta final à Secretaria Municipal de Educação para análise, validação e posterior envio às instâncias competentes;

Art. 3º A Comissão poderá convidar, sempre que necessário, representantes de instituições de ensino, conselhos municipais, universidades, especialistas, profissionais da educação, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 4º A Comissão deverá observar, na condução dos trabalhos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, equidade, inclusão, transparência e compromisso com a aprendizagem. Art. 5º A Comissão terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar à Secretaria Municipal de Educação a proposta final da Política Municipal de Alfabetização, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 7º A Equipe de Coordenação atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização instituído por ato próprio, respeitadas as competências de cada instância.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 14 de setembro de 2026.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Nobres, 21 de setembro de 2026.

Elizabete Britez Sousa

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 758/2025