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Pref. Vila Rica

DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, No Uso de Suas Atribuições Legais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Art. 1º- Conceder Progressão Vertical aos(as) servidores(as) abaixo discriminados por terem alcançado a pontuação exigida, previsto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais:

AVALIAÇÃO PROGRESSÃO 2025/2026

Profissionais do Quadro Geral

Capitulo V seção II Art. 31 da lei n.º 749/08 de 22/02/2008

MAT

NOME

NIVEL

ATS %

87

JUAREZ FRANCISCONI

D – 33

34%

1169

CONCEICAO APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS

B – 17

32%

1262

EVA EVANGELISTA DE SOUSA

A – 17

32%

2345

FABIO RAFAEL FREY

C – 13

24%

2349

DEJAIR MARTINS SOARES

C – 13

24%

4973

GUSTAVO IGOR DOS SANTOS SILVA

A – 03

04%

5288

GESSICA DE OLIVEIRA ROCHA

A – 02

02%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

          C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal