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Pref. Sapezal

1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL

Ata de Registro de Preços nº 203/2026

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 053/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 47.101.835/0001-00, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 053/2026, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguintes item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

9

173087

LT

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO, FORTIFICADO COM FERRO, ZINCO E VITAMINAS A C E D. NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM PRIMÁRIA HERMETICAMENTE FECHADA (LATA OU POTE RÍGIDO) E ATÓXICA QUE GARANTA A CONSERVAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, APRESENTAÇÃO EM LATA NO MINIMO 380G. CONTENDO IDENTIFICAÇÃO PRAZO E VALIDADE DO PRODUTO.

CCGL / LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE 400G

R$ 22,00

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 09 da Ata de Registro de Preço nº 203/2026, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em razão de um equívoco interpretativo da especificação técnica do item, o quê inviabiliza sua execução. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 21 de setembro de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA

Fornecedora