1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços nº 203/2026
22 de Setembro de 2026
1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL
Ata de Registro de Preços nº 203/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 053/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 47.101.835/0001-00, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 053/2026, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguintes item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
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9 |
173087 |
LT |
LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO, FORTIFICADO COM FERRO, ZINCO E VITAMINAS A C E D. NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM PRIMÁRIA HERMETICAMENTE FECHADA (LATA OU POTE RÍGIDO) E ATÓXICA QUE GARANTA A CONSERVAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, APRESENTAÇÃO EM LATA NO MINIMO 380G. CONTENDO IDENTIFICAÇÃO PRAZO E VALIDADE DO PRODUTO. |
CCGL / LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE 400G |
R$ 22,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 09 da Ata de Registro de Preço nº 203/2026, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em razão de um equívoco interpretativo da especificação técnica do item, o quê inviabiliza sua execução. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 21 de setembro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador
NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA
Fornecedora