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Pref. Sapezal

1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL

Ata de Registro de Preços nº 195/2026

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 027/2026

Pelo presnte instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 26.877.656/0001-80, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 027/2026, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguintes item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

4

158207

UN

ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO COM DUAS PORTAS, EM CHAPA DE AÇO, MEDINDO (1,98 X 0,90 X 0,40), COM QUATRO PRATELEIRAS, SENDO 01 FIXA E 03 REGULÁVEIS, CONTENDO 02 PORTAS, AS CHAPAS DE AÇO DEVERÃO TER ESPESSURA DE CORPO, DIVISÓRIA E PORTA, ESTRUTURA DE 0,8MM, COM CHAVES, ACABAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, BRILHANTE, NA COR CINZA.

COTA DO ITEM 03 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014).

VEGEL (AIA402EM) / VEGEL (AIA402EM

R$ 789,99

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 04 da Ata de Registro de Preço nº 195/2026, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em razão de um equívoco interpretativo na identificação das especificações do produto, o quê inviabiliza sua execução. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 21 de setembro de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT

Gerenciador

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Fornecedora