1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços nº 195/2026
22 de Setembro de 2026
1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL
Ata de Registro de Preços nº 195/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 027/2026
Pelo presnte instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 26.877.656/0001-80, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 027/2026, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguintes item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
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4 |
158207 |
UN |
ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO COM DUAS PORTAS, EM CHAPA DE AÇO, MEDINDO (1,98 X 0,90 X 0,40), COM QUATRO PRATELEIRAS, SENDO 01 FIXA E 03 REGULÁVEIS, CONTENDO 02 PORTAS, AS CHAPAS DE AÇO DEVERÃO TER ESPESSURA DE CORPO, DIVISÓRIA E PORTA, ESTRUTURA DE 0,8MM, COM CHAVES, ACABAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, BRILHANTE, NA COR CINZA. COTA DO ITEM 03 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014). |
VEGEL (AIA402EM) / VEGEL (AIA402EM |
R$ 789,99 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 04 da Ata de Registro de Preço nº 195/2026, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em razão de um equívoco interpretativo na identificação das especificações do produto, o quê inviabiliza sua execução. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 21 de setembro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT
Gerenciador
SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Fornecedora