ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 077/2026
22 de Setembro de 2026
Processo Administrativo nº 63/2026
Pregão eletrônico nº 19/2026
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. JÉSSICA DAMACENA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 15xx490-6 SSP/MT e no CPF 004.xxx.911-69, residente e domiciliada na Rua Presidente Médici, n° 1430 – Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 19/2026, Processo Administrativo nº 63/2026, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
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EMPRESA: |
NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA |
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CNPJ: |
47.101.835/0001-00 |
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ENDEREÇO: |
RUA DAS CAMELIAS Nº 419, BAIRRO: JARDIM CUIABÁ, CIDADE: CUIABÁ/MT, CEP: 78.043-105 |
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REPRESENTANTE: |
NOME: RENER BELO VINHAL JUNIOR CPF: 021.XXX.971-12 IDENTIDADE: Nº 1XXX54 SSP/MT |
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CONTATO: |
Telefone (65) 3028-5500 - Whatsapp : (65) 99341-0683 - E-mail : nh2distribuidora@gmail.com |
Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de alimentação enteral, fórmulas infantis e suplementos alimentares, destinados ao atendimento de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em cumprimento a determinações judiciais e às demandas das Unidades Básicas Municipais de Saúde e do Hospital Municipal, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
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Item |
205869 Código |
NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRI CNPJ: 47.101.835/0001-00 RUA DAS CAMELIAS, 419 QUADRA28 - JARDIM CUIABA, CUIABA - MT, CEP: 78043-105 Telefone: (65)3649-3765 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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2 |
004.007.583 |
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAM OU ORAL. PODE SER USADO COMO NUTRIÇÃO TOTAL OU COMO SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA REFORÇAR OS HÁBITOS REGULARES DA ALIMENTAÇÃO. ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. LATA DE 400 GRAMAS. Marca: NUTRO - NUTRO BOX PREMIUM 400G |
LATA4 |
200 |
27,99 |
5.598,00 |
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5 |
004.007.586 |
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PO, PARA SITUACOES METABOLICAS ESPECIAIS, FORMULADO PARA ESTADO DE TOLERANCIA ANORMAL A GLICOSE, ESPECIALMENTE PARA PESSOAS COM DIABETES. É FORMULADO COM UM SISTEMA DE CARBOIDRATOS DE LENTA ABSORÇÃO, QUE AJUDA NO CONTROLE DA GLICEMIA LATA COM 800 GRAMAS. Marca: TECNOVIDA - DYATEC - LATA 800G ( 02 LATAS 400 G ) |
LATA8 |
400 |
137,70 |
55.080,00 |
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7 |
004.007.588 |
FORTINI COMPLETE - PROCESSO JUDICIAL Nº 1001550-61.20238.11.0022 SUPLEMENTO INFANTIL COMPLETO E BALANCEADO, COM 1KCAL/ML, INDICADO PARA CRIANÇAS DE 3 A 10 ANOS DE IDADE QUE CONSOMEM BAIXA QUANTIDADE, QUALIDADE E/OU VARIEDADE DE ALIMENTOS. CONTÉM 28 VITAMINAS E MINERAIS, ÔMEGA 3 (DHA + EPA) QUE CONTRIBUI PARA O DESENVOLVIMENTO NEUROLÓGICO, FIBRAS PREBIÓTICAS (GOS/FOS) QUE AJUDAM COM A IMUNIDADE E MELHOR FUNCIONAMENTO INTESTINAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR DE MESA (SACAROSE). INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, SÓLIDOS DO LEITE DESNATADO, ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE GIRASSOL ALTO OLEICO, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE PALMA), PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, LACTOSE, FIBRAS ALIMENTARES (GALACTO-OLIGOSSACARÍDEOS E FRUTO-OLIGOSSACARÍDEOS), CARBONATO DE CÁLCIO, ÓLEO DE PEIXE, BITARTARATO DE COLINA, ÁCIDO L-ASCÓRBICO, FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO, TAURINA, MIO-INOSITOL, SULFATO FERROSO, L-ASCORBATO DE SÓDIO, SULFATO DE ZINCO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, DL-ALFA-TOCOFEROL, CLORETO DE COLINA, NICOTINAMIDA, CLORIDRATO Marca: DANONE - FORTINI COMPLETE 800G |
LATA8 |
300 |
92,00 |
27.600,00 |
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11 |
004.007.592 |
SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO E BALANCEADO, É UMA FÓRMULA RICA EM NUTRIENTES QUE FORNECEM ENERGIA E AJUDAM A MANTER O CORPO SAUDÁVEL. ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS ESSENCIAIS, ALÉM DE OUTROS NUTRIENTES IMPORTANTES PARA A SAÚDE. INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, SACAROSE, ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL ALTAMENTE OLÉICO, ÓLEO VEGETAL DE SOJA, ÓLEO VEGETAL DE CANOLA E ÓLEO VEGETAL DE MILHO), CASEINATO DE CÁLCIO, MINERAIS (CITRATO DE SÓDIO, CITRATO DE POTÁSSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE SÓDIO, FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO DE COBRE, CLORETO DE CROMO, MOLIBDATO DE SÓDIO, IODETO DE POTÁSSIO, SELENITO DE SÓDIO, SULFATO DE MAGNÉSIO, FOSFATO TRI CÁLCIO), PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, INULINA, OLIGOFRUTOSE, PROTEÍNA ISOLADA DO LEITE, GLICOSE, FRUTOSE, VITAMINAS (CLORETO DE COLINA, ASCORBATO DE SÓDIO, VITAMINA E, PALMITATO DE ASCORBILA, MIX DE TOCOFERÓIS, ACETATO DE VITAM Marca: NUTRO - NUTRO PREMIUM SOY LATA 800G |
LT850 |
300 |
57,40 |
17.220,00 |
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13 |
004.007.594 |
FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML) E NORMOPROTEICA, COM 100% DE PROTEÍNA DE SOJA E BAIXO TEOR EM GORDURAS SATURADAS. CARACTERÍSTICAS: FÓRMULA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA, ALIADA AO EXCLUSIVO MIX DE PROTEÍNAS. PROPORCIONA MELHOR RETENÇÃO NITROGENADA, FAVORECENDO A RÁPIDA RECUPERAÇÃO. COMERCIALIZADO EM EMBALAGEM TIPO TETRA PAK (CARTONADA) DE 1000 ML. Marca: NUTRO - NUTRO PREMIUM 1.5 TETRAPACK 1000ML |
LTS |
300 |
23,48 |
7.044,00 |
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15 |
004.007.596 |
PREGOMIN PEPTI PROCESSO JUDICIAL Nº 1000764-80.2024.8.11.0022 FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA: ALIMENTO DE LACTENTES COM ALERGIA AO LEITE DE VACA (ALV) COM QUADRO DIARREICO E/OU MALABSORÇÃO (SÍNDROME DO INTESTINO CURTO E/OU OUTRAS DOENÇAS DISABSORTIVAS). XAROPE DE GLICOSE, PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA DE SORO DE LEITE*, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, ÓLEOS VEGETAIS (COLZA, GIRASSOL, PALMA), FOSFATO TRICÁLCICO, FOSFATO DIHIDROGÊNIO DE POTÁSSIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, ÓLEO DE PEIXE, ÓLEO DE MORTIERELLA ALPINA, CLORETO DE COLINA, L-ÁCIDO ASCÓRBICO, CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, TAURINA, MIO- - INOSITOL, SULFATO FERROSO, DL-ALFA-TOCOFEROL, SULFATO DE ZINCO, LCARNITINA, NUCLEOTÍDEOS (SAL DISSÓDICO DE URIDINA 5-MONOFOSFATO, CITIDINA 5- MONOFOSFATO, ADENOSINA 5-MONOFOSFATO, INOSINA 5- MONOFOSFATO, GUANOSINA 5-MONOFOSFATO), NICOTINAMIDA, DPANTOTENATO DE CÁLCIO, DBIOTINA, SULFATO CÚPRICO, ÁCIDON-PTEROILGLUTÂMICO, SULFATO DE MANGANÊS,RETINI Marca: DANONE - PREGOMIN PEPTI LATA 400G |
LAT40 |
200 |
143,00 |
28.600,00 |
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21 |
004.007.701 |
NEOCATE – PROCESSOS NºS: 1001144-6.2024.8.11.0022/1000517-65.2025.8.11.0022/1000905-02.2024.8.11.0022/1001192-28.2025.8.11.0022; 1001192-28.2025.8.11.0022 - FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES. NUTRICIONALMENTE COMPLETA E ISENTA DE PROTEÍNA LÁCTEA, LACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE, GALACTOSE E INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL. CONTÉM 100% AMINOÁCIDOS SINTÉTICOS E NÃO ALERGÊNICOS, 100% XAROPE DE GLICOSE, ÓLEOS VEGETAIS E TCM. ADICIONADA DE LCPUFAS (ARA E DHA) E NUCLEOTÍDEOS. INDICADA PARA CRIANÇAS DE 0 A 36 MESES DE IDADE COM ALERGIAS ALIMENTARES OU DISTÚRBIOS DA DIGESTÃO E ABSORÇÃO DE NUTRIENTES. NÃO CONTÉM GLÚTEN. LATA DE 400 GRAMAS. Marca: DANONE - NEOCATE LCP LATA 400G |
LAT40 |
1000 |
150,00 |
150.000,00 |
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Total do Proponente |
R$ 291.142,00 |
Valor Homologado R$ 291.142,00(duzentos e noventa e um mil cento e quarenta e dois reais)
1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1.A empresa detentora do Registro deverá entregar os bens para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:
4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
5. VIGÊNCIA
5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21. O saldo será renovado de acordo com o quantitativo licitado.
6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;
6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;
7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8. REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.
8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.
8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.
9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.
9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
11.2.1. Em caso de atraso injustificado de até 02 (dois) dias úteis na entrega dos bens, será aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens cuja entrega estiver em atraso, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento.
11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.
12. NULIDADE DA ATA
12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.
13. CASOS OMISSOS
13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta MT, 21 de setembro de 2026.
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__________________________________ JESSICA DAMACENA Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 184/2023 CONTRATANTE |
___________________________________ NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 47.101.835/0001-00 CONTRATADA |