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Pref. Campinápolis

PROCESSO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE Nº 14/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV e Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a instrução do Processo de Credenciamento autuado sob a Inexigibilidade nº 14/2026, bem como a necessidade de atualização do rol de prestadores credenciados perante o Município, resolve:

1. RETIFICAR o Termo de Homologação do processo licitatório/inexigibilidade em epígrafe, para fins de INCLUSÃO de nova pessoa jurídica credenciada apta à prestação dos serviços especializados em DE PEDREIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, PINTOR, ELETRICISTA E ENCANADOR, DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSERVAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

DADOS DA CREDENCIADA INCLUÍDA:

Razão Social: 66.118.580 WELLINGTON MENDES DE OLIVEIRA CNPJ: 66.118.580/0001-24

DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições, cláusulas e atos do processo administrativo original que não conflitarem com este termo. Publique-se no Diário Oficial dos Municípios, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município.

Campinápolis/MT, 21 de setembro de 2026.

Jeovan Faria

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS