SÉTIMO O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 057/2025
21 de Setembro de 2026
SÉTIMO O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 057/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105-E, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CNPJ: 24.977.654/0001-38, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 1198644-1 SSP/SP, CPF nº 840.204.151-53, residente à Rua Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 30, Bairro São Mateus, Arenápolis/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE – PARTNER, pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Arenápolis/MT, inscrita no CNPJ sob nº 17.567.040/0001-12, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, quadra H, lote 14, Centro, Barra do Bugres/MT, representada por seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, brasileiro, casado, especialista em gestão do terceiro setor, RG nº 22.681.445-2 SSP/SP e CPF nº 159.196.018-50, doravante denominado CONTRATADA firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 057/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS CONSIDERANDOS
Considerando o Contrato de Gestão nº 057/2025, firmado em decorrência do Chamamento Público nº 002/2025 (Processo Administrativo nº 014/2025), cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Municipal de Arenápolis/MT;
Considerando o Sexto Termo Aditivo, que prorrogou excepcionalmente a vigência do contrato até 31/05/2027;
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de procedimentos especializados na unidade, em consonância com a Cláusula 6.3 do contrato originário, que autoriza a revisão do Documento Descritivo para incorporação de novas metas assistenciais;
Considerando a magnitude do câncer de pele no Estado de Mato Grosso — estimados cerca de 2.300 novos casos anuais segundo o INCA (triênio 2023-2025) — e a necessidade de descentralização do diagnóstico e tratamento oncológico, em cumprimento à Lei Federal nº 12.732/2012 (Lei dos 60 dias);
Considerando a disponibilidade de recurso financeiro proveniente de emenda parlamentar estadual destinada à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), protocolada sob o nº EXTERNOSCAP202661597, documento nº 35087414-7363, autenticado em 10/03/2026, com finalidade de custeio de ações de saúde do Município de Arenápolis/MT, cujo andamento pode ser acompanhado em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n=xngQjSg2wD;
As partes resolvem aditar o Contrato de Gestão nº 057/2025, nos termos a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Documento Descritivo (Anexo II) do Contrato de Gestão nº 057/2025, para incorporar a execução do "Projeto de Intervenção em Oncologia Cutânea e Procedimentos Eletivos", a ser desenvolvido no Hospital Municipal de Arenápolis/MT (Hospital Manuela Gomes), abrangendo o diagnóstico, tratamento e seguimento de patologias de pele (carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma), além de procedimentos eletivos de gastroenterologia.
2.2. O projeto atenderá a população usuária do SUS, trabalhadores rurais, idosos e pacientes com lesões cutâneas suspeitas ou diagnosticadas, residentes nos municípios de Arenápolis, Denise, Nortelândia, Nova Marilândia, Santo Afonso e Nova Olímpia.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS METAS, PROCEDIMENTOS E VALORES
3.1. A CONTRATADA compromete-se a executar, no ciclo inicial de 4 (quatro) meses, as seguintes metas:
3.1.1. Procedimentos Cirúrgicos e Oncológicos
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Código SIGTAP |
Descrição |
Quant. |
Valor Unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
|
03.01.01.007-2 |
Consulta Médica em Atenção Especializada (Oncologia) |
185 |
200,00 |
37.000,00 |
|
04.16.08.012-0 |
Extirpação múltipla de lesão da pele ou tecido celular subcutâneo em oncologia |
91 |
1.500,00 |
136.500,00 |
|
04.16.09.013-3 |
Ressecção de tumor de partes moles em oncologia |
3 |
3.972,21 |
11.916,63 |
|
02.03.02.003-0 |
Exame anatomopatológico (peça cirúrgica ou biópsia, exceto colo uterino e mama) |
150 |
200,00 |
30.000,00 |
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SUBTOTAL |
429 |
215.416,63 |
3.1.2. Procedimentos Ambulatoriais (Eletivos de Gastroenterologia)
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Código SIGTAP |
Descrição |
Quant. |
Valor Unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
|
02.09.01.002-9 |
Colonoscopia (inclui retossigmoidectomia) |
26 |
1.100,00 |
28.600,00 |
|
02.09.01.003-7 |
Endoscopia digestiva alta (esofagogastroduodenoscopia) |
208 |
457,00 |
95.056,00 |
|
04.07.01.025-4 |
Retirada de pólipo do tubo digestivo por endoscopia |
32 |
150,00 |
4.800,00 |
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02.03.02.003-0 |
Exame anatomopatológico (peça cirúrgica ou biópsia, exceto colo uterino e mama) |
32 |
200,00 |
6.400,00 |
|
SUBTOTAL |
298 |
134.856,00 |
3.1.3. Valor Total
3.2. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 350.272,63 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), referente a 727 procedimentos no ciclo inicial de 4 (quatro) meses.
3.3. No valor de cada procedimento já estão incluídos todos os custos hospitalares, compreendendo material, medicamentos, honorários médicos, exames anatomopatológicos e custos operacionais da unidade.
CLÁUSULA QUARTA — DA ORIGEM DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo serão custeadas com recursos provenientes de emenda parlamentar estadual destinada à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), para custeio de ações de saúde do Município de Arenápolis/MT, formalizada nos seguintes termos:
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Campo |
Dado |
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Número do Documento |
35087414-7363 |
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Protocolo |
EXTERNOSCAP202661597 |
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Protocolo de Acompanhamento |
xngQjSg2wD |
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Data do Protocolo |
10/03/2026 |
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Órgão de Origem |
SES-MT (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso) |
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Finalidade |
Custeio de saúde do Município de Arenápolis |
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Consulta de Autenticidade |
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=35087414-7363 |
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Consulta de Andamento |
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n=xngQjSg2wD |
4.2. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, vinculada à fonte de recurso da referida emenda parlamentar, conforme certificação a ser emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, com a seguinte estrutura:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: Manutenção do Hospital Municipal Elemento de Despesa: cod. Red. 222 Fonte de Recurso: 1.621.321.0000
4.3. Fica consignado que a execução financeira do presente aditivo fica condicionada ao efetivo repasse ou à disponibilização dos recursos da emenda parlamentar ao Município, não gerando obrigação de pagamento ao erário municipal além do valor efetivamente recebido.
CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de relatório de execução, comprovação dos procedimentos registrados nos sistemas oficiais do SUS (SIA/SUS e SIH/SUS) e emissão das respectivas notas fiscais, observado o cronograma de desembolso e a efetiva disponibilidade dos recursos da emenda parlamentar.
5.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas mensal pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
6.1. As metas estabelecidas na Cláusula Terceira terão prazo de execução Do dia 19/08/2026 até 19/12/2026 (quatro) meses, a contar da assinatura deste instrumento ou da publicação do respectivo extrato, o que ocorrer por último.
6.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo específico, caso haja interesse da CONTRATANTE, disponibilidade orçamentária e avaliação favorável da Comissão de Acompanhamento.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
7.1. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios abrangidos fornecerão a lista de pacientes com suspeita das patologias objeto do projeto à Secretaria Municipal de Saúde de Arenápolis, que realizará a triagem.
7.2. Após a triagem, a lista será encaminhada ao Hospital Municipal de Arenápolis/MT (Hospital Manuela Gomes), unidade executante, que agendará as consultas e os procedimentos.
7.3. Após a execução dos procedimentos, será realizada a contrarreferência à Secretaria de Saúde do município de residência do paciente.
CLÁUSULA OITAVA — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. O monitoramento será realizado por meio de relatórios mensais de execução contendo:
- Descrição das atividades executadas;
- Quantitativo de procedimentos realizados por código SIGTAP;
- Registro no DATASUS (SIA/SUS e SIH/SUS);
- Indicadores de resolutividade e tempo médio de início do tratamento.
8.2. A CONTRATADA deverá observar o cumprimento da Lei Federal nº 12.732/2012, garantindo o início do tratamento oncológico em até 60 (sessenta) dias após o diagnóstico.
CLÁUSULA NONA — DA RATIFICAÇÃO
9.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 057/2025 e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Arenápolis/MT, 19 de agosto de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT RG Nº 1198644-1 SSP/SP · CPF Nº 840.204.151-53 ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, LOTE 10, QUADRA 30, BAIRRO SÃO MATEUS, ARENÁPOLIS/MT
ANUENTE:
CONTRATANTE:
EMERSON MOREIRA SILVA DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE – PARTNER CNPJ: 17.567.040/0001-12 RUA CARMEM SILVA PARADA, Nº 118, QUADRA H LOTE 14, CENTRO, BARRA DO BUGRES/MT
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA
CPF: 069.287.831-92 CPF: 373.632.498-73
Anexos integrantes deste Termo Aditivo
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Anexo |
Documento |
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Anexo VII-A |
Projeto de Intervenção em Oncologia Cutânea e Procedimentos Eletivos (documento técnico) |
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Anexo VII-B |
Tabela de procedimentos e valores SIGTAP |
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Anexo VII-C |
Cópia do protocolo da emenda parlamentar (EXTERNOSCAP202661597 / Documento nº 35087414-7363) |
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Anexo VII-D |
Documento Descritivo revisado (Anexo II alterado) |