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Pref. Arenápolis

SÉTIMO O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 057/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025

O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105-E, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CNPJ: 24.977.654/0001-38, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 1198644-1 SSP/SP, CPF nº 840.204.151-53, residente à Rua Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 30, Bairro São Mateus, Arenápolis/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE – PARTNER, pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Arenápolis/MT, inscrita no CNPJ sob nº 17.567.040/0001-12, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, quadra H, lote 14, Centro, Barra do Bugres/MT, representada por seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, brasileiro, casado, especialista em gestão do terceiro setor, RG nº 22.681.445-2 SSP/SP e CPF nº 159.196.018-50, doravante denominado CONTRATADA firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 057/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS CONSIDERANDOS

Considerando o Contrato de Gestão nº 057/2025, firmado em decorrência do Chamamento Público nº 002/2025 (Processo Administrativo nº 014/2025), cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Municipal de Arenápolis/MT;

Considerando o Sexto Termo Aditivo, que prorrogou excepcionalmente a vigência do contrato até 31/05/2027;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de procedimentos especializados na unidade, em consonância com a Cláusula 6.3 do contrato originário, que autoriza a revisão do Documento Descritivo para incorporação de novas metas assistenciais;

Considerando a magnitude do câncer de pele no Estado de Mato Grosso — estimados cerca de 2.300 novos casos anuais segundo o INCA (triênio 2023-2025) — e a necessidade de descentralização do diagnóstico e tratamento oncológico, em cumprimento à Lei Federal nº 12.732/2012 (Lei dos 60 dias);

Considerando a disponibilidade de recurso financeiro proveniente de emenda parlamentar estadual destinada à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), protocolada sob o nº EXTERNOSCAP202661597, documento nº 35087414-7363, autenticado em 10/03/2026, com finalidade de custeio de ações de saúde do Município de Arenápolis/MT, cujo andamento pode ser acompanhado em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n=xngQjSg2wD;

As partes resolvem aditar o Contrato de Gestão nº 057/2025, nos termos a seguir.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Documento Descritivo (Anexo II) do Contrato de Gestão nº 057/2025, para incorporar a execução do "Projeto de Intervenção em Oncologia Cutânea e Procedimentos Eletivos", a ser desenvolvido no Hospital Municipal de Arenápolis/MT (Hospital Manuela Gomes), abrangendo o diagnóstico, tratamento e seguimento de patologias de pele (carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma), além de procedimentos eletivos de gastroenterologia.

2.2. O projeto atenderá a população usuária do SUS, trabalhadores rurais, idosos e pacientes com lesões cutâneas suspeitas ou diagnosticadas, residentes nos municípios de Arenápolis, Denise, Nortelândia, Nova Marilândia, Santo Afonso e Nova Olímpia.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS METAS, PROCEDIMENTOS E VALORES

3.1. A CONTRATADA compromete-se a executar, no ciclo inicial de 4 (quatro) meses, as seguintes metas:

3.1.1. Procedimentos Cirúrgicos e Oncológicos

Código SIGTAP

Descrição

Quant.

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

03.01.01.007-2

Consulta Médica em Atenção Especializada (Oncologia)

185

200,00

37.000,00

04.16.08.012-0

Extirpação múltipla de lesão da pele ou tecido celular subcutâneo em oncologia

91

1.500,00

136.500,00

04.16.09.013-3

Ressecção de tumor de partes moles em oncologia

3

3.972,21

11.916,63

02.03.02.003-0

Exame anatomopatológico (peça cirúrgica ou biópsia, exceto colo uterino e mama)

150

200,00

30.000,00

SUBTOTAL

429

215.416,63

3.1.2. Procedimentos Ambulatoriais (Eletivos de Gastroenterologia)

Código SIGTAP

Descrição

Quant.

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

02.09.01.002-9

Colonoscopia (inclui retossigmoidectomia)

26

1.100,00

28.600,00

02.09.01.003-7

Endoscopia digestiva alta (esofagogastroduodenoscopia)

208

457,00

95.056,00

04.07.01.025-4

Retirada de pólipo do tubo digestivo por endoscopia

32

150,00

4.800,00

02.03.02.003-0

Exame anatomopatológico (peça cirúrgica ou biópsia, exceto colo uterino e mama)

32

200,00

6.400,00

SUBTOTAL

298

134.856,00

3.1.3. Valor Total

3.2. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 350.272,63 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), referente a 727 procedimentos no ciclo inicial de 4 (quatro) meses.

3.3. No valor de cada procedimento já estão incluídos todos os custos hospitalares, compreendendo material, medicamentos, honorários médicos, exames anatomopatológicos e custos operacionais da unidade.

CLÁUSULA QUARTA — DA ORIGEM DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo serão custeadas com recursos provenientes de emenda parlamentar estadual destinada à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), para custeio de ações de saúde do Município de Arenápolis/MT, formalizada nos seguintes termos:

Campo

Dado

Número do Documento

35087414-7363

Protocolo

EXTERNOSCAP202661597

Protocolo de Acompanhamento

xngQjSg2wD

Data do Protocolo

10/03/2026

Órgão de Origem

SES-MT (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso)

Finalidade

Custeio de saúde do Município de Arenápolis

Consulta de Autenticidade

https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=35087414-7363

Consulta de Andamento

https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n=xngQjSg2wD

4.2. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, vinculada à fonte de recurso da referida emenda parlamentar, conforme certificação a ser emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, com a seguinte estrutura:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: Manutenção do Hospital Municipal Elemento de Despesa: cod. Red. 222 Fonte de Recurso: 1.621.321.0000

4.3. Fica consignado que a execução financeira do presente aditivo fica condicionada ao efetivo repasse ou à disponibilização dos recursos da emenda parlamentar ao Município, não gerando obrigação de pagamento ao erário municipal além do valor efetivamente recebido.

CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de relatório de execução, comprovação dos procedimentos registrados nos sistemas oficiais do SUS (SIA/SUS e SIH/SUS) e emissão das respectivas notas fiscais, observado o cronograma de desembolso e a efetiva disponibilidade dos recursos da emenda parlamentar.

5.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas mensal pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA

6.1. As metas estabelecidas na Cláusula Terceira terão prazo de execução Do dia 19/08/2026 até 19/12/2026 (quatro) meses, a contar da assinatura deste instrumento ou da publicação do respectivo extrato, o que ocorrer por último.

6.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo específico, caso haja interesse da CONTRATANTE, disponibilidade orçamentária e avaliação favorável da Comissão de Acompanhamento.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

7.1. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios abrangidos fornecerão a lista de pacientes com suspeita das patologias objeto do projeto à Secretaria Municipal de Saúde de Arenápolis, que realizará a triagem.

7.2. Após a triagem, a lista será encaminhada ao Hospital Municipal de Arenápolis/MT (Hospital Manuela Gomes), unidade executante, que agendará as consultas e os procedimentos.

7.3. Após a execução dos procedimentos, será realizada a contrarreferência à Secretaria de Saúde do município de residência do paciente.

CLÁUSULA OITAVA — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1. O monitoramento será realizado por meio de relatórios mensais de execução contendo:

  • Descrição das atividades executadas;
  • Quantitativo de procedimentos realizados por código SIGTAP;
  • Registro no DATASUS (SIA/SUS e SIH/SUS);
  • Indicadores de resolutividade e tempo médio de início do tratamento.

8.2. A CONTRATADA deverá observar o cumprimento da Lei Federal nº 12.732/2012, garantindo o início do tratamento oncológico em até 60 (sessenta) dias após o diagnóstico.

CLÁUSULA NONA — DA RATIFICAÇÃO

9.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 057/2025 e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Arenápolis/MT, 19 de agosto de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT RG Nº 1198644-1 SSP/SP · CPF Nº 840.204.151-53 ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, LOTE 10, QUADRA 30, BAIRRO SÃO MATEUS, ARENÁPOLIS/MT

ANUENTE:

CONTRATANTE:

EMERSON MOREIRA SILVA DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE – PARTNER CNPJ: 17.567.040/0001-12 RUA CARMEM SILVA PARADA, Nº 118, QUADRA H LOTE 14, CENTRO, BARRA DO BUGRES/MT

CONTRATADO

Testemunhas:

NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA

CPF: 069.287.831-92 CPF: 373.632.498-73

Anexos integrantes deste Termo Aditivo

Anexo

Documento

Anexo VII-A

Projeto de Intervenção em Oncologia Cutânea e Procedimentos Eletivos (documento técnico)

Anexo VII-B

Tabela de procedimentos e valores SIGTAP

Anexo VII-C

Cópia do protocolo da emenda parlamentar (EXTERNOSCAP202661597 / Documento nº 35087414-7363)

Anexo VII-D

Documento Descritivo revisado (Anexo II alterado)