LEI N° 3.436 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
22 de Setembro de 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
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Órgão: |
11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Unidade: |
02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS |
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Função: |
08 – Assistência Social |
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Subfunção: |
244 – Assistência Comunitária |
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Programa: |
1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Proj/Atividade: |
2.097 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE/FEAS |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.1.90 Aplicações Diretas |
(1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
431.720,00 |
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3.1.91 Aplicações Diretas |
(1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
70.280,00 |
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Artigo 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 3º- O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 21 de setembro de 2026.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal