PORTARIA Nº 651/2026
22 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 651, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
“Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Alto Taquari/MT e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 158, de 16 de agosto de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Alto Taquari/MT, conforme os segmentos relacionados a seguir:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
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Titular: Juliana Bellodi |
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Suplente: Rosângela Carvalho de Oliveira Santos |
II – Gestão escolar da rede municipal de ensino
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Titular: Mônica Daiane dos Santos Bauer |
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Suplente: Rosemere de Oliveira Ribeiro Cabriotti |
III – Coordenação pedagógica
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Titular: Cassia Neves Rodrigues Costa |
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Suplente: Elaine Cristina de Oliveira da Silva Prado |
IV – Professores da Educação Infantil
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Titular: Roseli Silva Amaral Prado |
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Suplente: Sheila Maria Rodrigues Cunha |
V – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
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Titular: Hélica Gomes Bianchi Cruz |
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Suplente: Célia Batista Trento Santos |
VI – Conselho Municipal de Educação
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Titular: Michelle Celene Silva Fernandes |
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Suplente: Sandra Dias Correia Xavier |
VII – Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva - NAMEI
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Titular: Fernanda Nogaroto Tonsis |
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Suplente: Fernanda Aparecida dos Santos |
VIII – Sociedade civil - Associação Pestalozzi
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Titular: Matheus de Souza Carneiro |
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Suplente: Edjane da Silva Santos |
IX – Órgãos, instituições ou parceiros estratégicos (Conselho Tutelar)
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Titular: Marli Rocha de Souza |
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Suplente: Alesandy de Freitas Carvalho |
X – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica/FUNDEB
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Titular: Maria Mônica Lira dos Santos |
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Suplente: André Luis Idalino |
XI – Conselho de Alimentação Escolar - CAE
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Titular: Dirlene Carvalho Silva |
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Suplente: Benildes Madureira Barcelos |
Art. 2º O Comitê será presidido por:
I – Presidente;
I – Vice-presidente; e
III – Secretário(a).
Parágrafo único. O vice-presidente e o secretário serão escolhidos pelos membros do Comitê e as funções serão definidas na primeira reunião e registradas em ata.
Art. 3º O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, compreendendo o período de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, permitida a recondução por igual período, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 158/2026.
Art. 4º Compete aos membros designados desempenhar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 158/2026 e no Regimento Interno do Comitê.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e deverá ocorrer sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e das funções exercidas pelos membros.
Art. 6º Os órgãos, as instituições e os segmentos representados poderão solicitar a substituição de seus representantes mediante comunicação formal encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A substituição será formalizada por meio de nova Portaria ou ato administrativo equivalente.
Art. 7º O membro que deixar de exercer a função ou de representar o órgão, a instituição ou o segmento pelo qual foi indicado perderá automaticamente a condição de integrante do Comitê, devendo ser providenciada sua substituição.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, em 21 de setembro de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeito(a) Municipal
Juliana Bellodi
Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura