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Pref. Alto Taquari

PORTARIA Nº 651, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

“Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Alto Taquari/MT e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 158, de 16 de agosto de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Alto Taquari/MT, conforme os segmentos relacionados a seguir:

I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Juliana Bellodi

Suplente: Rosângela Carvalho de Oliveira Santos

II – Gestão escolar da rede municipal de ensino

Titular: Mônica Daiane dos Santos Bauer

Suplente: Rosemere de Oliveira Ribeiro Cabriotti

III – Coordenação pedagógica

Titular: Cassia Neves Rodrigues Costa

Suplente: Elaine Cristina de Oliveira da Silva Prado

IV – Professores da Educação Infantil

Titular: Roseli Silva Amaral Prado

Suplente: Sheila Maria Rodrigues Cunha

V – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Titular: Hélica Gomes Bianchi Cruz

Suplente: Célia Batista Trento Santos

VI – Conselho Municipal de Educação

Titular: Michelle Celene Silva Fernandes

Suplente: Sandra Dias Correia Xavier

VII – Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva - NAMEI

Titular: Fernanda Nogaroto Tonsis

Suplente: Fernanda Aparecida dos Santos

VIII – Sociedade civil - Associação Pestalozzi

Titular: Matheus de Souza Carneiro

Suplente: Edjane da Silva Santos

IX – Órgãos, instituições ou parceiros estratégicos (Conselho Tutelar)

Titular: Marli Rocha de Souza

Suplente: Alesandy de Freitas Carvalho

X – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica/FUNDEB

Titular: Maria Mônica Lira dos Santos

Suplente: André Luis Idalino

XI – Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Titular: Dirlene Carvalho Silva

Suplente: Benildes Madureira Barcelos

Art. 2º O Comitê será presidido por:

I – Presidente;

I – Vice-presidente; e

III – Secretário(a).

Parágrafo único. O vice-presidente e o secretário serão escolhidos pelos membros do Comitê e as funções serão definidas na primeira reunião e registradas em ata.

Art. 3º O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, compreendendo o período de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, permitida a recondução por igual período, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 158/2026.

Art. 4º Compete aos membros designados desempenhar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 158/2026 e no Regimento Interno do Comitê.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e deverá ocorrer sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e das funções exercidas pelos membros.

Art. 6º Os órgãos, as instituições e os segmentos representados poderão solicitar a substituição de seus representantes mediante comunicação formal encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A substituição será formalizada por meio de nova Portaria ou ato administrativo equivalente.

Art. 7º O membro que deixar de exercer a função ou de representar o órgão, a instituição ou o segmento pelo qual foi indicado perderá automaticamente a condição de integrante do Comitê, devendo ser providenciada sua substituição.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, em 21 de setembro de 2026.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeito(a) Municipal

Juliana Bellodi

Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura